A Seção Judiciária de Goiás entra em recesso forense entre os dias 20/12/24 e 6/1/25, conforme prevê o inciso I do artigo 62 da Lei 5010/1966. Neste período, o atendimento ocorrerá em regime de plantão judicial, conforme escala definida pelas portarias Diref 521/2024 e 526/2024.
Os acionamentos poderão ocorrer presencialmente ou pelo telefone de plantão (62) 98260-0033, no período de 13h às 19h, exceto nos dias 24 e 31/12/24, quando o horário será de 8h às 14h.
Ainda de acordo com a escala, o plantão judicial será dividido em dois períodos - de 19 a 29/12/24; e de 29/12/24 a 7/1/25, com quatro magistrados se dividindo conforme relação abaixo:
1º Período - 19 a 29/12/2024
Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, que ficará responsável pelos processos em curso na 1ª, 2ª, 6ª, 7ª, 9ª, 12ª, 14ª e 15ª Varas desta Seccional, 1ª Turma Recursal/GO e Subseções Judiciárias de Anápolis, Uruaçu, Formosa, Jataí e Rio Verde, bem como por todos os processos cíveis ainda não distribuídos;
Juiz Federal Rafael de Sousa Branquinho e Assis, que ficará responsável pelos processos em curso na 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 10ª, 11ª, 13ª e 16ª Varas desta Seccional, Vara Federal de Aparecida de Goiânia, 2ª Turma Recursal/GO e Subseções Judiciárias de Luziânia e Itumbiara, bem como por todos os processos criminais ainda não distribuídos.
2º Período – 29/12/24 a 7/1/25
Juiz Federal Warney Paulo Nery Araujo, que ficará responsável pelos processos em curso na 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 9ª, 12ª, 13ª e 15ª Varas desta Seccional, 1ª Turma Recursal/GO e Subseções Judiciárias de Anápolis, Uruaçu, Formosa, Jataí e Rio Verde, bem como por todos os processos cíveis ainda não distribuídos;
Juiz Federal Hugo Otávio Tavares Vilela, que ficará responsável pelos processos em curso na 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª, 11ª, 14ª e 16ª Varas desta Seccional, Vara Federal de Aparecida de Goiânia, 2ª Turma Recursal/GO e Subseções Judiciárias de Luziânia e Itumbiara, bem como por todos os processos criminais ainda não distribuídos.
O plantão judicial será limitado ao exame das seguintes matérias:
- Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurarem como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- Apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória;
- Comunicação de prisão em flagrante;
- Representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária em caso de justificada urgência;
- Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- Tutela de urgência, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Prazos processuais
Conforme estabelecido pela Portaria Presi 431/2016, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento e a expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.
Texto: Tiago Bênia, com informações da Ascom/TRF1.
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