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12/12/2024 - INSTITUCIONAL

Recomendação do CNJ permite repasse de recursos para combate às queimadas

Recomendação do CNJ permite repasse de recursos para combate às queimadas

As verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o País. A medida faz parte da Recomendação 155/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ainda que os valores sejam repassados para a Defesa Civil da respectiva Unidade da Federação ou, na ausência de necessidade local, para a Defesa Civil do Estado do Amazonas.   

Os valores deverão ser utilizados em ações de combate às queimadas ocorridas em todo o território nacional a partir de julho de 2024, nas unidades em que venha a ser reconhecida situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal. A recomendação destaca ainda que os repasses deverão ser objeto de prestação de contas por parte da entidade beneficiada ao respectivo Tribunal de Contas, nos termos da regulamentação do CNJ vigente.   

A medida segue o modelo de auxílio ao estado do Rio Grande do Sul estabelecido na Recomendação CNJ 150/2024, que autorizou a tribunais dos cinco segmentos de Justiça a repassarem valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Até o momento, as Justiças estaduais, federal e do Trabalho enviaram R$ 198 milhões à Defesa Civil do Rio Grande do Sul.    

Foto: Divulgação/CBM-GO
Com informações do CNJ


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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