O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, um guia sobre os impactos do racismo, em suas distintas dimensões, bem como suas interseccionalidades com questões de gênero, na condução de processos e tomada de decisões. A medida foi adotada por meio da Resolução 598/2024, publicada em novembro de 2024.
O protocolo incentiva a escuta qualificada, a revisão de preconceitos inconscientes e a aplicação de legislações de equidade racial. O CNJ busca não apenas orientar a magistratura, mas também consolidar comunicação mais inclusiva e ampliar o alcance das decisões judiciais para um Brasil mais justo e equitativo.
A produção do guia envolveu magistrados, servidores da Justiça, professores, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A elaboração contou ainda com colaboração de entidades da sociedade civil com atuação na área, que enviaram suas contribuições a partir de consulta pública.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial é dividido em cinco partes. Na introdução, apresenta princípios fundamentais e normativas nacionais e internacionais que norteiam o combate ao racismo. Em seguida, aborda conceitos como racismo estrutural, vieses implícitos e interseccionalidades, contextualizando o problema com base em estudos acadêmicos.
Na terceira seção, o protocolo se destaca pela praticidade, oferecendo orientações objetivas e checklists para aplicação em diferentes etapas processuais. Orienta, por exemplo, sobre como lidar com grupos vulneráveis, corrigir vieses raciais na análise de provas e incorporar marcos legais em decisões.
A quarta parte explora os impactos do racismo em áreas do Direito, como família, trabalho, penal e civil, com foco em temas como seletividade penal, direito à terra e combate à discriminação no mercado de trabalho. Por fim, a quinta parte traz estratégias de implementação, incluindo capacitação contínua de servidores do Judiciário e monitoramento dos resultados.
Justiça e igualdade
Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e integrante do grupo de trabalho que construiu o documento, Karen Luise Vilanova Batista de Souza, a nova perspectiva é fundamental para assegurar que o Judiciário cumpra seu papel constitucional de promoção da Justiça e da igualdade. “É necessário garantir que todas as pessoas, independentemente de raça, possam ter pleno acesso à justiça e a um tratamento equitativo, condição indispensável para um desenvolvimento sustentável e que respeite a diversidade de nosso país”, afirmou.
Com o objetivo de garantir a efetiva aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, o CNJ estabeleceu três medidas fundamentais a serem observadas. A primeira envolve ciclos de formação continuada obrigatória para todo o corpo funcional do Poder Judiciário, incluindo as Cortes Superiores. A segunda medida prevê o monitoramento contínuo por meio de estudos analíticos sobre gênero, raça/cor e identidade de gênero, além da avaliação sistemática de práticas, procedimentos e jurisprudências. Por fim, a terceira medida estabelece a supervisão pelos órgãos correicionais, que farão o acompanhamento e a identificação de eventuais padrões de comportamento discriminatórios e estereótipos raciais e de gênero.
Histórico
O protocolo foi aprovado na 15ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, em novembro. Na ocasião, o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “a democracia é um projeto de autogoverno coletivo que pressupõe a participação de todos. Evidentemente, se uma parcela expressiva da população está excluída dessa participação em igualdade de condições, nós não conseguimos ter uma democracia verdadeiramente plena”.
Para Barroso, “as ações afirmativas se justificam por uma dívida histórica de um povo que veio escravizado, trazido à força para o Brasil e que depois sofreu uma abolição irresponsável, sem inclusão social, sem renda, sem educação, sem terras. Portanto, temos essa obrigação. Todos nós, da sociedade dominante, fomos beneficiários de uma estrutura que oprimiu um grupo e privilegiou o outro”, enfatizou.
Com informações do CNJ
Fotos: G. Dettmar/Agência CNJ e Ascom/TJBA
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Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás