Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

14/09/2023 10:00 -

9ª Vara ouve sete testemunhas, no caso em que a Alunorte é acusada de contaminar rio na região de Barcarena. Partes decidem não pedir novas diligências.

9ª Vara ouve sete testemunhas, no caso em que a Alunorte é acusada de contaminar rio na região de Barcarena. Partes decidem não pedir novas diligências.

A 9ª Vara da Justiça Federal, que tem competência para apreciar ações de natureza ambiental, ouviu nesta quarta-feira (13), durante cerca de quatro horas, sete testemunhas no processo em que a Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A figura como ré, acusada de contaminar e poluir uma área no município de Barcarena, em 2009, após o transbordamento de rejeitos sólidos de suas instalações.

Na audiência de instrução e julgamento, presidida pelo juiz federal José Airton Portela, tanto o Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador da República Igor Lima Goettenauer de Oliveira, como a empresa, representada por seus defensores, decidiram não mais apresentar novos pedidos de diligências complementares. A 9ª Vara também indeferiu pedido da Alunorte, que pretendia apresentar laudo técnico, mas permitiu que a mineradora junte o documento aos autos quando fizer as alegações finais.

Com essas providências, poderá ser acelerada a conclusão do processo, uma vez que o magistrado fixou o prazo de 15 dias para o MPF apresentar o seu memorial final, ou seja, a última oportunidade que terá para se manifestar. Posteriormente, a Alunorte também terá 15 dias para se manifestar. Decorridos esses prazos, os autos estarão prontos para sentença.

Dentre as testemunhas que participaram da audiência - algumas presencialmente, outras de modo virtual -, cinco foram indicadas pelo MPF e duas pela defesa da empresa. Informada pelo juiz sobre o seu direito de permanecer em silêncio, a Alunorte, representada por seu diretor-presidente, Michel Heleno Lisboa, respondeu ao interrogatório ao Juízo, à acusação e à defesa, nesta ordem.

Transbordamento - Na denúncia, recebida pela Comarca de Barcarena em dezembro de 2012, o Ministério Público do Pará (MPPA) narra que, em razão do transbordamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos (DRS), ocorrido em 27 de abril de 2009, no interior das dependências da Alunorte, houve contaminação do meio ambiente e a poluição do rio Murucupi.

No depósito fica armazenado o material resultante do processo Bayer, ou seja, o processo da extração de alumina da bauxita, conhecida vulgarmente como “lama vermelha”. À época, moradores locais relataram ter presenciado a mudança da cor do rio para o aspecto avermelhado, a mortandade de peixes, o aparecimento de espuma ao longo do curso do rio e o odor assemelhado ao de soda cáustica.

Crimes - Laudo elaborado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves apontou que os motivos do acidente ambiental seriam os subdimensionamentos dos extravasores e da altura da borda livre da bacia de depósito de rejeitos sólidos, incorrendo a empresa Hydro Alunorte, portanto, na conduta descrita em dispositivo da Lei 9.605/98, que trata de crimes ambientais.

O fato de terem sido lançados efluentes sem o devido tratamento no rio Pará também configurou crime tipificado na mesma lei. A empresa responde ainda por ilícito descrito no artigo 69 da Lei 9.605/98, uma vez que teria dificultado a ação fiscalizatória dos analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Após a Comarca de Barcarena ter declinado da competência, a Justiça Federal, através da 9ª Vara, recebeu a ação em 24 de junho de 2019 e, após manifestação do MPF, ratificou os atos processuais anteriormente praticados pelo Juízo Estadual. Três empregados da Alunorte chegaram a ser denunciados, mas recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obtiveram o trancamento da ação penal ajuizada contra eles. A ação prossegue tendo como ré apenas a Alunorte.

---------------------------------------------------

Processo nº 0015239-52.2019.4.01.3900 (consulte aqui).


96 visualizações