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Jurisdição

  • Jurisdição
    •                  A Subseção de Santarém é composta de duas varas, possuindo competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
                       A 2ª Vara Federal de Santarém/PA, instalada pela Portaria/Presi/Cenag n. 521 de 20/12/2011, possui também competência para processar e julgar todas as ações (cíveis, criminais e de execuções fiscais) de todas as classes e ritos que, direta ou indiretamente, versem sobre Direito Ambiental ou Agrário (PROV/Coger n. 69 de 26/01/2012).

                       A jurisdição da Subseção de Santarém está definida na Resolução Presi n. 8, de 11 de março de 2016, composta dos municípios de Santarém, Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa, Uruará
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                       A jurisdição da Sede e demais Subseções está disponível na referida Resolução.