A Subseção de Paragominas é composta de vara única, possuindo competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal, conforme disposto na Portaria/Presi/Cenag Nº 73 de 29/02/2012.
A jurisdição da Subseção de Paragominas está definida na Resolução Presi n. 8, de 11 de março de 2016, composta dos municípios de Paragominas, Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará, São Miguel do Guamá, Ulianópolis.
A jurisdição da Sede e demais Subseções está disponível na referida Resolução.