Protocolo Descentralizado
Com a Portaria 66, de 21.02.2000, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região coloca à disposição dos senhores advogados, partes e do público em geral a 2ª Etapa do Protocolo Descentralizado, facilitando assim a propositura de ações, a interposição de recursos, bem como o recebimento de todas as petições para os processos em tramitação no TRF, em Brasília-DF. O referido serviço já se encontra em pleno funcionamento em todas as Seções Judiciárias da 1ª Região: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, e Tocantins. A Seção Judiciária do Distrito Federal não integra o Protocolo Descentralizado devido à sua proximidade física com o Tribunal.
COMO FUNCIONA?
- PARA A PROPOSITURA DE AÇÕES :
Basta dirigir-se ao balcão de protocolo da Seção Judiciária e apresentar a petição da ação, com cópias e o respectivo comprovante de recolhimento de custas.
- PROTOCOLO DE PETIÇÕES PARA PROCESSOS EM ANDAMENTO NO TRIBUNAL E PETIÇÕES DE RECURSOS:
Apresente sua petição junto ao balcão de protocolo da Seção Judiciária. Para o recebimento no Protocolo Descentralizado, as petições devem conter, obrigatoriamente:
1) o número do processo no Tribunal;
2) o nome das partes;
3) destino: Turma, Subsecretaria do Plenário e Seções, SUBEJ ou SUREC;
4) o nome do (a) Juiz(Juíza) Relator(a) do processo;
5) o comprovante do recolhimento de preparo, se for o caso.
Em se tratando de petição, estas serão recebidas mediante moderno sistema de código de barras, com etiqueta de alta gramatura, invioláveis, garantindo assim a segurança necessária. O recebimento é efetuado em rede, ou seja, “on line”. Assim, ao ser cadastrada em qualquer Seção Judiciária, a petição já estará relacionada na movimentação processual, podendo ser consultada via internet.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a CORIP-TRF1- Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, pelo telefone (61) 3226-0428 ou pelo endereço eletrônico: corip@trf1.gov.br .
Legislação:
PORTARIA N. 135, DE 11 DE ABRIL DE 2000
PORTARIA N. 66, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000
PROVIMENTO/COGER 39, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009 ( Art. 91 )
PORTARIA/PRESI 600-263 DE 30/09/2008