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Jurisdição

  • Jurisdição
    •         A Subseção de Marabá é composta de duas varas, possuindo competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
              A 2ª Vara Federal de Marabá/PA, instalada pela Portaria/Presi/Cenag n. 214 de 11/05/2011, possui também competência para processar e julgar todas as ações (cíveis, criminais e de execuções fiscais) de todas as classes e ritos que, direta ou indiretamente, versem sobre Direito Ambiental ou Agrário (PROV/Coger n. 59 de 18/05/2011), exemplificativamente:

                    a) ações civis públicas;
                    b) mandados de segurança;
                    c) ações anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com importações, exportações e isenções;
                    d) execuções de sentença provisórias ou definitivas;
                    e) execuções fiscais;
                    f) exceção de pré-executividade ou embargos à execução;
                    g) ações de indenização por danos sofridos individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil;
                    h) cartas precatórias;
                    i) atos administrativos relacionados com o meio ambiente cultural e processos de jurisdição voluntária;
                    j) termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.

              A jurisdição da Subseção de Marabá está definida na Resolução Presi n. 8, de 11 de março de 2016, composta dos municípios de Marabá, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia.

              A jurisdição da Sede e demais Subseções está disponível na referida Resolução.