A Justiça Federal realizou, no período de 6 a 10 de novembro, cerca de 60 audiências de conciliação com mutuários beneficiados por acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em agosto deste ano confirmou sentença prolatada em 2016 pela 2ª Vara, no processo 15497-04.2015.4.01.3900, determinando que a Caixa Econômica Federal pague aluguel aos compradores de imóveis no Residencial Apoena, no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, em virtude da paralisação das obras desde 2011.
Nas várias audiências entre mutuários e a Caixa, foram discutidos os cumprimentos individuais de execução da sentença que julgou procedente a ação civil pública. Com isso, não há necessidade do ajuizamento das ações próprias de execuções individuais. O Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) da Seção Judiciária do Pará informou que, no dia 27de novembro, das 9h às 12h, haverá uma nova rodada de audiências de conciliação para aqueles que faltaram no período de 6 e 10.
A 2ª Vara explica que a sentença prolatada na ação civil pública do MPF não se aplica àquelas pessoas que entraram com ações individuais, que deverão aguardar o trânsito em julgado de seu próprio processo. Apenas os mutuários que não ajuizaram ações individuais serão beneficiados com a coisa julgada do processo coletivo, e esses é que estão sendo convocados para as audiências de conciliação realizadas no Cejuc.