O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG - permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas de forma que possam atuar como advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes.
Para efetuar este cadastro é necessário aceitar o termo de adesão e preencher os dados do formulário on-line, anexando os documentos listados no Edital Diref/SJPA n.º 1/2015. Após envio do formulário digital, deve-se agendar a validação da documentação original com a Subseção de sua localidade ou com o Nucod.
Com o cadastro ativo, os profissionais poderão efetuar consultas a fim de obter a situação dos processos vinculados ao cadastro, desde a nomeação ao pagamento. Bem assim como elaborar, consultar e imprimir guias de encaminhamento, e informar o recolhimento de impostos.
Os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, podem ser consultados na Resolução nº 232 de 13.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça, e na Portaria Cojef-SJPA n.º 2/2022 (14950505), de 17/02/2022.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Solicitações validadas em JANEIRO - pagamento a partir do dia 20/02/2025;
Solicitações validadas em FEVEREIRO - pagamento a partir do dia 17/03/2025;
Solicitações validadas em MARÇO - pagamento a partir do dia 16/04/2025;
Solicitações validadas em ABRIL - pagamento a partir do dia 19/05/2025;
Solicitações validadas em MAIO - pagamento a partir do dia 16/06/2025;
Solicitações validadas em JUNHO - pagamento a partir do dia 16/07/2025;
Solicitações validadas em JULHO - pagamento a partir do dia 18/08/2025;
Solicitações validadas em AGOSTO - pagamento a partir do dia 15/09/2025;
Solicitações validadas em SETEMBRO - pagamento a partir do dia 15/10/2025;
Solicitações validadas em OUTUBRO - pagamento a partir do dia 17/11/2025;
Solicitações validadas em NOVEMBRO - pagamento a partir do dia 15/12/2025;
Solicitações validadas em DEZEMBRO - pagamentos condicionados à disponibilidade orçamentária, podendo ou não serem pagos ainda no exercício de 2025.
Obs.1: os pagamentos estão condicionados à descentralização tempestiva de créditos orçamentários e de recursos financeiros por parte do Conselho da Justiça Federal em Brasília.
Obs.2: as solicitações validadas em DEZEMBRO somente poderão ser processadas a partir do mês de FEVEREIRO do ano seguinte, em face da necessidade da atualização do sistema AJG dos novos tetos de contribuição previdenciária e de imposto de renda, e também dependem do repasse tempestivo desses valores por parte do Conselho da Justiça Federal em Brasília.
Acesso para Advogados, Peritos, Tradutores e Intérpretes
Acesso para Servidores da Justiça Federal