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Assistência Judiciária Gratuita

  • AJG
    • O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG - permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas de forma que possam atuar como advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes.

      Para efetuar este cadastro é necessário aceitar o termo de adesão e preencher os dados do formulário on-line, anexando os documentos listados no Edital Diref/SJPA n.º 1/2015. Após envio do formulário digital, deve-se agendar a validação da documentação original com a Subseção de sua localidade ou com o Nucod.   

      Com o cadastro ativo, os profissionais poderão efetuar consultas a fim de obter a situação dos processos vinculados ao cadastro, desde a nomeação ao pagamento. Bem assim como elaborar, consultar e imprimir guias de encaminhamento, e informar o recolhimento de impostos.

      Os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do  disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei  13.105/2015, podem ser consultados na Resolução nº 232 de 13.07.2016, do Conselho Nacional de Justiça, e na Portaria Cojef-SJPA n.º 2/2022 (14950505), de 17/02/2022.

      Acesso para Advogados, Peritos, Tradutores e Intérpretes

      Acesso para Servidores da Justiça Federal