PORTARIA SJPA-DIREF - 9758492
"Art. 1º ESTABELECER que o horário de funcionamento na Seção Judiciária do Pará e das Subseções Judiciárias de Altamira, Castanhal, Itaituba, Marabá, Paragominas, Santarém, Redenção e Tucuruí dar-se-à no horário das 8h às 18h, ininterruptamente, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.
§ 1º As secretarias de varas, gabinetes de magistrados, núcleo de conciliação, núcleo de apoio à coordenação do JEF e as unidades administrativas (área meio) funcionarão no horário de 8h às 16h, em expediente interno, e das 09h às 16hs, em expediente externo. Os serviços de Protocolo e Distribuição, funcionarão das 08h às 18h, para atendimento interno e externo, em observância ao previsto na Resolução 8324992.
§ 2º Os serviços de Protocolo e Distribuição acionarão diretamente os Diretores de Secretaria das Varas no caso de petições recebidas entre 16h01 e 17h59, que demandem deliberações em caráter de urgência.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores será de 7 (sete) horas corridas ou de 8 (oito) horas alternadas, em dois turnos, com intervalo para refeição de 01 (uma) hora, devidamente registrada no controle de frequência adotado. O horário de expediente dos servidores sujeitos à jornada regular de 7 (sete) horas será das 8h às 15h ou 09h às 16h."