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Jurisdição

  • Jurisdição
    •            A Subseção de Tucuruí é composta de vara única, possuindo competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal, conforme disposto na Portaria Presi/CENAG nº 356, de 25/10/2012.

                  A jurisdição da Subseção de Tucuruí está definida na Resolução Presi n. 8, de 11 de março de 2016, composta dos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Tailândia.

                 A jurisdição da Sede e demais Subseções está disponível na referida Resolução.