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Notícias

25/03/2022 14:00 -

Certificação e migração de requisições de precatórios poderão ser feitas até 22h do dia 01.04.22

Certificação e migração de requisições de precatórios poderão ser feitas até 22h do dia 01.04.22

A Justiça Federal em toda a 1ª Região, que abrange o Pará e mais 12 estados, além do Distrito Federal, receberá até 22h (horário de Brasília) do dia 1º de abril de 2022, uma sexta-feira, a certificação e consequente migração das requisições de precatórios que serão incluídos no orçamento da União do exercício de 2023.

O prazo foi fixado através do Despacho 15190889, assinado no dia 15 de março pelo presidente do TRF1, desembargador I’talo Fioravanti Mendes, atendendo manifestações da Coordenadoria de Execução Judicial (Corej) e da Diretoria Geral do Tribunal (Despacho 15190218).

A Corej destacou que, de acordo com as alterações de prazo introduzidas pela EC 114/2021, a certificação e/ou migração das requisições de precatórios deve ocorrer até o dia 2 de abril. Como essa data cai num sábado, foi estabelecido no âmbito da 1ª Região o prazo de 1º de abril, tendo em vista a necessidade de a Secretaria de Informática (Secin) verifique minuciosamente os bancos de dados Oracle das Seções e Subseções Judiciárias, bem como nos sistemas Sirea (sendo adotado/testado na SJDF) e ePrecWeb (adotado pela Justiça Estadual na competência delegada federal). Esse procedimento visa identificar eventuais requisições com inconsistências e garantir que nenhum precatório apresentado (certificado) no prazo constitucional deixe de ser relacionado para inclusão no orçamento de 2023.


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