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25/05/2005 15:32 -

Dezesseis serão ouvidos no caso Amaral

Dezesseis serão ouvidos no caso Amaral

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Penal, determinou à Polícia que faça nova inquirição dos três suspeitos de envolvimento na morte do inspetor da Polícia Rodoviária Federal Manoel Otávio Amaral da Rocha, assassinado com dois tiros, em outubro do ano passado. Além deles, serão reinquiridas mais 13 pessoas – entre as quais familiares da vítima, inspetores da PRF e policiais – que poderão fornecer informações para a elucidação do crime.

A decisão do magistrado, em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público Federal, é a primeira nesta nova fase do processo, que em meados de abril foi transferido da Justiça Estadual para a Federal. Quanto à decretação do sigilo nas investigações, também solicitada pelo MPF, Rubens Rollo deixou a critério da autoridade policial avaliar sobre sua necessidade ou não.

O magistrado considerou de “extrema valia” o exame de DNA nos fios de cabelo encontrados no veículo da vítima e recomendou, “a título de colaboração do juízo com a Polícia”, especial atenção na análise dos extratos telefônicos do inspetor assassinado, sobretudo na véspera e depois de sua morte, pois há registros de telefonemas mesmo após a data do homicídio.

Os três suspeitos do crime são o empresário Davi Fonseca Flexa Júnior, o comerciante Sebastião José de Sousa Júnior, o “Tiãozinho” – apontados nas investigações da Polícia Civil como os mandantes – e Darci Barrichelo, que teria sido o intermediário. Eles chegaram a ter a prisão preventiva decretada, mas foram colocados em liberdade pelo juiz estadual da 1ª Vara Penal, Moisés Flexa, pouco antes do processo ser transferido para a Justiça Federal.

A Polícia Federal também deverá ouvir novamente, conforme a solicitação do MPF, Guilherme e Roberto Luiz Amaral da Rocha, ambos irmãos do inspetor assassinado; os policiais rodoviários federais Jackson Quintas Mauro, Gideon Lacerda, Heloízio dos Santos Nunes e Isnard Alves Ferreira, este último o superintendente da PRF no Pará; os policiais civis Augusto Marconi Castro da Silva e Roberto Carlos Macedo Lima, este delegado; além de Ismael Ferreira da Silva Júnior, Antônio José Nunes Furtado, Sandro Nazareno da Silva Ferreira, José Luís Sacramento Rebelo e Amilson Corrêa da Costa.

Um outro pedido do Ministério Público Federal também foi deferido pelo juiz. Rubens Rollo determinou que seja investigada informação fornecida pelo delegado da Polícia Civil Raimundo Benassuly Júnior, segundo o qual um cidadão não identificado informa que Augusto Cezar, residente no conjunto Valparaíso, Quadra 09, seria o responsável pela falsificação de um documento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), utilizado para retirar uma pá carregadeira do pátio da Polícia Rodoviária Federal, em Benevides. A mesma pessoa informou à Polícia Civil que dois homens, identificados como José Leonardo e Aldo Antônio Pereira Pereira Pontes, também estariam envolvidos na falsificação do documento.

Na manifestação encaminhada a Rubens Rollo, o Ministério Público Federal defende a competência da Justiça Federal para apreciar o homicídio do inspetor da PRF. Observaram os procuradores que o assassinato inicialmente parecia ser um homicídio comum, de competência da Justiça Estadual. “Contudo, no decorrer das apurações, surgiram elementos relacionados a outros delitos perpetrados por organização criminosa, especialmente a falsificação de documento do Ibama e o furto de veículo marca Fiat Allis, modelo FR 120, apreendido por aquela autarquia federal e depositado no posto da Polícia Rodoviária Federal”, dizem os procuradores da República.

Segundo o Ministério Público, já ficou comprovado no inquérito da Polícia Civil que a morte do inspetor Amaral decorreu “de transação ilícita da máquina carregadeira de propriedade do Ibama, liberada ilegalmente no posto da PRF de Benevides, através da intervenção da vítima Manoel Otávio Amaral da Rocha, contando ainda, possivelmente, com a participação de outros policiais rodoviários federais, todos utilizando-se das vantagens conferidas pelo aludido cargo”.


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