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19/12/2005 17:45 -

Estado é proibido de terceirizar gestão do Hospital Metropolitano

Estado é proibido de terceirizar gestão do Hospital Metropolitano

O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 1ª Vara, concedeu liminar que suspende os efeitos do contrato e do termo de cessão de uso pelos quais o governo do Estado do Pará terceirizou à Associação Cultural e Educacional do Pará (Acepa) - uma organização social privada sem fins lucrativos - a administração do Hospital Metropolitano, que está sendo construído no município de Ananindeua e tem inauguração prevista para 20 de janeiro do próximo ano.

A decisão judicial não impede que o hospital seja inaugurado e entre em funcionamento, desde que o Estado, de acordo com exigências legais, o administre diretamente ou realize novo processo de seleção de entidades sociais para administrá-lo. A Acepa, entidade que também é mantenedora do Centro de Ensino Superior do Pará (Cesupa), foi admitida como a responsável pela gestão do hospital, sem processo licitário e através de contrato celebrado em 21 de novembro passado. Para Portela, a Acepa "não demonstrou possuir qualquer experiência em administração hospitalar, mesmo já contratada para tal mister, e sequer sinalizou a contratação e treinamento de um único técnico em enfermagem que seja, muito embora a inauguração do mencionado hospital esteja marcada para o dia 20 de janeiro de 2006."

No entendimento do magistrado, "o risco maior, para a saúde da coletividade, está em não deferir a antecipação dos efeitos da tutela pedida pelo Ministério Público, já que a entidade contratada, estatutariamente, está à margem da legalidade, pretendendo, pelo que se inferiu, apenas ampliar sua conceituada atividade educacional, não estando minimamente instrumentalizada para administrar o maior hospital público do Pará."

A liminar judicial foi concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira, 9 de dezembro passado. Os dois procuradores da República que assinam a ação, Rodrigo Telles e Ubiratan Cazetta, alegam que o modelo de gestão de hospitais por meio de organizações sociais é inconstitucional e ilegítimo. O acordo celebrado entre o Estado do Pará e a Acepa, complementa o MPF, não foi precedido de licitação, tendo sido realizado apenas um processo simplificado que não substitui o certame licitatório. Informaram ainda os procuradores que a Acepa encontra-se em débito com a Previdência Social, razão pela qual não poderia contratar com o poder público. Acrescentaram que o contrato celebrado não sujeita a Acepa à fiscalização do Conselho Estadual de Saúde (CES) nem da sociedade em geral, o que contraria determinação constitucional.

Em sua decisão, o juiz José Airton Portela reconheceu "o esforço do Estado, na atual gestão, em estruturar o sistema de saúde, principalmente por possibilitar o acesso a este direito constitucional em regiões distantes do interior do imenso Pará". Todavia, observou o magistrado, "deve o Poder Judiciário saber ouvir as angústias dos jurisdicionados, mormente quando a lesão ameaça a legalidade que lastreia a boa política pública. A tanto não se furta a Justiça Federal".

O juiz faz referência a uma ata do dia 29 de agosto de 2005, na qual se constata, segundo o magistrado, que o estatuto da Acepa "foi especialmente modificado" para qualificá-la como organização social para a área de saúde. Também se constata, acrescenta Portela, que o mesmo estatuto "foi modificado ao objetivo de que o Hospital Metropolitano fosse, no futuro, certificado como hospital de ensino".

Para o magistrado, diante do teor dessa ata, "não se pode negar a real intenção da entidade contratada que é a certificação do mesmo como hospital de ensino". É do conhecimento público, afirma o magistrado, que "a Acepa sempre foi a mantenedora do Cesupa, instituição particular de ensino superior, tanto é assim que o Estatuto da Acepa, em seu artigo 3º, lista sete incisos dispondo sobre finalidades educacionais da referida entidade e apenas um, introduzido recentemente, que inclui a gestão de hospitais."

A conexão entre esses fatos, diz Portela, indica que "tais disposições revelam uma intransponível incompatibilidade entre a pretensão (da Acepa) de tornar-se organização social, como quer a lei, e continuar desempenhando atividade eminentemente educacional, por intermédio do Cesupa".

O juiz federal considera que o Estado do Pará tem plenas condições de administrar diretamente o Hospital Metropolitano, uma vez que, conforme noticiou o seu site oficial (www.pa.gov.br), no dia 14 de dezembro do ano passado, o governo estadual já começava naquele ano a treinar servidores que iriam atuar no hospital. Portela transcreve, inclusive, o seguinte trecho de notícia divulgada no portal do governo do Estado: "O governo do Estado começou a investir na formação dos profissionais que vão atuar no Hospital Metropolitano de Ananindeua e nos cinco hospitais regionais de alta e média complexidade que serão inaugurados pelo governador Simão Jatene até o final do governo." Daí se conclui, conforme o magistrado, que o Estado do Pará pode e deve assumir diretamente o Hospital Metropolitano de Belém, já que, desde o ano de 2004, iniciou o treinamento de servidores para essa finalidade.


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