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30/03/2006 15:12 -

Ex-prefeito condenado a oito anos de reclusão

Ex-prefeito condenado a oito anos de reclusão

O juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara, condenou a oito anos de reclusão o ex-prefeito Fernando Corrêa e mais cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal. Elas se reuniram no que o magistrado classificou de "verdadeira quadrilha que saqueou" o município de Ananindeua, ao promover fraudes em processos licitatórios para a aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios que, em 1992, seriam distribuídos a pessoas carentes. O valor envolvido nas fraudes é de 250 milhões de cruzeiros, padrão monetário da época, equivalente hoje a mais de R$ 96 mil.
Todos foram condenados pelo crime de peculato, que consiste, segundo o Código Penal, em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Da sentença, que tem 49 laudas, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Além de Fernando Corrêa, que também já foi prefeito de Marituba e atualmente está sem mandato, foram condenados o então secretário de Saúde de Ananindeua, Francisco de Oliveira Besteiro, apenado com oito anos e multa; Kátia de Azevedo Reis, presidente da Comissão de Licitação - quatro anos e multa; Gerson Wanderley de Lima Corrêa, chefe do almoxarifado da Prefeitura - oito anos e multa; Luiz Justino de Aguiar, à época vereador - seis anos e multa; e Eduardo Antônio Vieira da Cunha - representante de uma das empresas que participou da licitação, a V. L. F de Oliveira -, condenado a seis anos e multa. Em relação a Kátia, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, perante entidades escolares, assistenciais e hospitalares, preferencialmente públicas.

Por insuficiência de provas, foram absolvidos outros três denunciados: Vera Lúcia Ferreira de Oliveira, representante da V. L. F. de Oliveira; Beatriz Sarmento Melo, representante da empresa B. S. Melo (nome de fantasia Distribuidora Alcindo Cacela), e Valdeci da Costa Veloso, sócio da firma Comércio e Representação Imperatriz Ltda.).

A denúncia do Ministério Público Federal relata que em julho de 1992, quando governava Ananindeua, Fernando Corrêa pleiteou e recebeu recursos do extinto Ministério do Bem-Estar Social, no valor de 250 milhões de cruzeiros, a título de subvenção. O dinheiro, repassado em 31 de agosto de 1992, era destinado à aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios que seriam distribuídos a famílias carentes de Ananindeua.

Inspeção especial da Secretaria de Controle Externo do Pará (Secex), órgão do Tribunal de Contas da União (TCU), constatou diversas irregularidades na aplicação dos recursos subvencionados. As irregularidades consistiam, segundo o MPF, em forjamento e montagem de processos de licitações, na participação no certame licitatório de empresas inidôneas técnica e economicamente, na realização de modalidade de licitação incompatível com o valor do objeto licitado e no pagamento de cheque a pessoa jurídica cuja existência era apenas formal.

Na sentença, o juiz Rubens Rollo D'Oliveira diz que Ananindeua, município da Grande Belém com o segundo maior volume de ICMS, "é conhecido por ser vítima de administradores inescrupulosos em busca do enriquecimento ilícito, aliás, como a maioria dos grandes municípios." O magistrado acentuou sua conclusão de que, pela provas que existem no processo, "o município foi saqueado por verdadeira quadrilha, tal o volume de irregularidades encontradas em apenas três licitações, destinadas a aplicar verbas federais em compras de alimentos e medicamentos. Justificar que a bagunça administrativa explica os fatos, é, na verdade, tentativa de escamotear crime contra o patrimônio público."

Até hoje, segundo a sentença, as conseqüências do crime não foram reparadas. "As circunstâncias do crime refletem o mau uso do dinheiro público em face da facilidade que lhe oferecia o exercício do cargo de prefeito", complementa Rubens Rollo ao referir-se a Fernando Corrêa.

O juiz apontou um exemplo das fraudes cometidas. Numa licitação em que a empresa vencedora foi a Comércio e Representações Imperatriz Ltda., "ficou constatado que referida empresa nunca funcionou, de fato, no endereço fornecido em seu ato constitutivo na Junta Comercial do Pará (Jucepa), e em cadastro da Receita Federal".
Rollo destaca na sentença ter ficado demonstrado que houve "condutas delituosas voltadas para efetivação de fraudes nos procedimentos de licitação referidos. Nenhuma das empresas vencedoras dos respectivos certames licitatórios foi localizada pela equipe de inspetoria (do TCU) nos endereços que diziam funcionar, pois tais empresas existiam apenas no papel. Por conseguinte, não possuíam idoneidade econômica e técnica, tampouco estavam revestidas de legalidade para participarem e vencerem licitações, como de fato ocorreu."


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