Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Notícias

24/05/2005 15:37 -

Indenização bilionária à Sotave é anulada

Indenização bilionária à Sotave é anulada

O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 5ª Vara, determinou a anulação dos cálculos que apontavam o valor de R$ 1.474.854.166,44 como o devido pela União à Sotave Amazônia Química Mineral S.A., em decorrência da desapropriação, em 1988, do porto que a empresa construiu na ilha de Outeiro. Após ficar 17 anos sem uso, o terminal portuário, construído para funcionar na importação/exportação de granéis sólidos, para atender à movimentação de fertilizantes, passou a ser administrado pela Companhia Docas do Pará a partir de dezembro de 2002.

Do montante de R$1,4 bilhão relativo à desapropriação do porto, mais da metade nada tem a ver com a Sotave propriamente dita, mas referia-se a débitos acumulados com outros credores. A nova decisão da Justiça Federal pretende ser a última de uma batalha judicial que já produziu mais de dez volumes, milhares de folhas, mais de 40 recursos e já chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em sua decisão, que consumiu 24 laudas, o juiz José Airton Portela ressalta que, no processo, as provas capazes de conduzir à verdade "não foram apagadas e sim ocultadas pelo tempo e pelo tamanho descomunal destes autos em que a expropriante (União Federal), a expropriada (Sotave) e as dezenas de interessados produziram 12 volumes contendo 3.231 folhas, entre petições e documentos, em que poucas idéias são fracionadas em dezenas de incidentes, centenas de idéias, milhares de palavras".

"Kafkanianos" - O magistrado expressou seu entendimento de que o processo decorrente do preço devido a título de indenização à Sotave tem se arrastado por quase 20 anos porque a empresa "não tinha sequer a possibilidade de objetar questões relativas à execução, já que peticionou requerendo o início da execução e somente desistiu de tal pedido, conforme ela mesma justifica, em razão de acordo para pagamento da indenização em títulos securitizados". Com isso, a disputa judicial ganhou contornos que o magistrado classifica de "kafkanianos", referência ao escritor tcheco Franz Kafka (1883-1924), que se notabilizou por escrever obras - uma delas intitulada "O Processo" - em que aborda a burocracia, a lentidão e as contradições na tramitação processual. Portela apontou os três erros que, a seu ver, levaram ao cálculo de valores astronômicos. Primeiro, em relação à data do valor nominal da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), o juiz afirma que "em todas as contas houve um erro gravíssimo, perceptível sem qualquer técnica de argúcia". Ele explica que o cálculo deveria começar a trabalhar com o valor da OTN do dia 27 de junho de 1988, e não com a última OTN, de janeiro de 1989. "Portanto, o valor da indenização em 27 de setembro de 1988, convertida em cruzeiros, equivale a Cr$ 25.116.630.000,00, e não 64.7865.000.000,00, conforme equivocadamente consideram todas as contas, desde a primeira", diz Portela.

O segundo erro, segundo o juiz, refere à atualização monetária para o período, que deveria ser, para fevereiro de 1991, o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do IBGE, e para março de 1991 até fevereiro de 1992, o INPC da Fundação Getúlio Vargas, que, como ressalta Portela, são os indexadores usados para desapropriação, conforme o "Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos" na Justiça Federal. "As contas não seguiram a orientação mencionada, ao utilizar outros índices nos cálculos anteriores", afirma o juiz. O terceiro erro é referente ao fato de que nas contas efetuadas considerou-se a variação do IPC/INPC em todos os expurgos, "sendo que são devidos somente dois expurgos inflacionários, o de janeiro de 89 (42,72%) e o de abril de 1990 (44,90%)", conforme demonstrou Portela.

Juiz manda riscar ofensas do processo

Ao determinar a anulação do valor de R$ 1,474 bilhão devidos à Sotave Amazônia Química Mineral S/A a título de indenização pela desapropriação de seu porto na ilha de Outeiro, o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 5ª Vara, mandou "riscar insultos listados" a procuradores da União que atuam no caso, o que mostra o grau de tensão em que se desenrola durante a batalha judicial que já dura quase 20 anos.

Após ler os 12 volumes dos autos e mais de 3 mil folhas do processo, Portela concluiu que poucas perguntas ainda precisavam ser respondidas. Uma delas refere-se à seguinte questão, que tem reflexo direto nos cálculos dos juros compensatórios: se a União Federal foi imitida, ou seja, se entrou na posse do porto da Sotave em 26 de outubro de 1988, o ano da desapropriação, ou em 29 de novembro de 2002.

O magistrado ressalta que um documento denominado "termo de imissão de posse", constante dos autos, tem inexplicavelmente duas versões, com conteúdos distintos. O primeiro, com cópias apresentadas pela Sotave, em petição dirigida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um outro de 5 de janeiro de 1998, em petição dirigida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Portela acrescenta que a segunda versão, contudo, foi juntada por um dos inúmeros credores da Sotave, a Norsegel.

No dia 31 de outubro de 2001, a Norsegel requereu sua admissão no processo como assistente da Sotave, sob a alegação de que tinha interesse sobre créditos que teria a receber, referentes a serviços de vigilância que durante mais de uma década prestou na área portuária. Com isso, Portela considerou não haver dúvidas de que a União não foi imitida na posse antes de 29 de novembro de 2002 e que tampouco o porto estava à sua disposição para ser utilizado, "muito mais porque se encontrava inacabado, tanto que a Sotave somente o utilizava como depósito", observa o juiz.

Juros -Ele determinou, em decorrência disso, que na feitura da conta os juros compensatórios, já admitidos como existentes em decisão do TRF-1ª Região, "sejam contados, sobre diferença ainda não paga, a partir da imissão de posse realizada em 29 de novembro de 2002." Em relação aos juros moratórios, o juiz federal da 5ª Vara observou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao apreciar um dos muitos recursos impetrados pela Sotave, admitiu sua incidência. O magistrado fixou a contagem de juros moratórios sobre a diferença do preço ainda não paga, a partir de 1º de janeiro de 2000.

Portela indeferiu pretensão da Sotave, que pediu o desentranhamento, isto é, a retirada de peças do processo. Ele viu "ausência de interesse processual" na providência solicitada, por considerar que isso não proporcionaria qualquer benefício à empresa "ou mesmo evitar que sofra algum prejuízo."

Quanto a pedido de perícia contábil formulado pelo Ministério Público Federal, Portela também o indeferiu. Com base em jurisprudência do TRF-1ª Região, ele entendeu que o deferimento de perícia somente será feito quando o setor de cálculos não estiver aparelhado material e tecnicamente. "Não é o caso, posto que o Setor de Cálculos desta Seção Judiciária recebeu, recentemente, treinamento específico sobre cálculos em processos de desapropriação, além de ter sido reequipado com novos computadores e seus respectivos programas para tratar da matéria", concluiu o juiz.


46 visualizações