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Notícias

26/04/2006 13:19 -

Juiz mandou prender 18 para preservar provas

Juiz mandou prender 18 para preservar provas

O juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara Criminal, que autorizou a Polícia Federal a deflagrar a "Operação Galiléia" na terça-feira, 25, justifica em sua decisão que a prisão temporária dos 18 acusados de fraudes em processos licitatórios na Companhia Docas do Pará é necessária porque "há notícia nos autos quanto à possibilidade de destruição de provas por parte de funcionários da CDP e pessoas ligadas diretamente ao esquema de fraudes".

Entre os que se encontram sob custódia da PF, no quartel do Corpo de Bombeiros, em Belém, estão o presidente e o ex-presidente da CDP, respectivamente Erickson Alexandre Barbosa e Ademir Andrade. Além deles, continuam presos Aldenor Monteiro Araújo Júnior, Carlos Antonio Quadros de Castro, Caritas Jussara Muniz Adrian, Hélia Souza de Oliveira, Marcos Antonio Barros Cavaleiro de Macedo, Maria de Fátima Peixoto Carvalho, Nelson Francisco Marzullo Maia, Nelson Pontes Simas, Paulo Geraldo Ramos Damasceno, Ruy Carlos Barbosa de Melo, José Luís Silva Mesquita, Antonio Ferreira Filho, Evandilson Freitas de Andrade, José Nicolau Nunes Wariss, José Solomon Canelas e Sílvio da Silva e Silva.

Prevista na Lei nº 7.960, em vigor desde 1989, a prisão temporária - que tem o prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco - pode ser decretada quando o juiz considerá-la imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários de sua identificação e quando houver razões fundamentadas sobre a autoria ou participação em vários crimes, inclusive os praticados por quadrilha ou bando, supostamente o caso dos investigados.

O juiz da 3ª Vara afirma que os investigados representam o que classifica de "uma verdadeira fonte de informações" para descobrir-se a extensão das fraudes praticadas em prejuízos da CDP. Rollo entende que, com suas liberdades restringidas, os envolvidos "poderão contribuir de forma decisiva para se desvendar todo o esquema de fraudes."

Não há dúvida, segundo o magistrado, de que "os interrogatórios policiais serão imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos e para a revelação de outros elementos de prova eventualmente não colhidos nas buscas, evitando assim possíveis prejuízos aos trabalhos investigatórios, com conseqüentes reflexos negativos na futura instrução criminal."

Rubens Rollo ressalta que as prisões temporárias decretadas também "surtirão um efeito intimidatório que refreará a reiteração das práticas delituosas, contribuindo para assegurar o meio social da possível atuação" dos envolvidos nas fraudes. "Estou convencido", complementa o juiz da 3ª Vara, "de que dificilmente os possíveis autores das práticas delituosas terão a mesma liberdade para continuar agindo, após o decreto das medidas cautelares da prisão temporária e das buscas e apreensões, até porque a operação policial desencadeará uma série de medidas administrativas no âmbito da CDP, com possível afastamento dos investigados de suas funções."

A suspensão temporária da liberdade dos 18 que foram presos na operação policial de terça-feira contribuirá, segundo a decisão judicial, "para desvendar todo o esquema criminoso, mormente no que refere à participação de membros da quadrilha que as escutas telefônicas não foram capazes de alcançar". Além disso, contribuirá para a preservação das provas, "que poderão ser destruídas, caso a medida não seja decretada. Diálogos recentes dos investigados revelam sua preocupação em ocultar provas", observa Rubens Rollo.


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