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21/03/2005 17:16 -

Juizado Virtual aposenta papel e carimbo

Juizado Virtual aposenta papel e carimbo

Sem capa, sem papel, sem carimbo e sem o auxílio da caneta. É assim que os processos passarão a tramitar no Juizado Especial Federal (JEF), que nesta segunda-feira, 14, passa a viver sua fase virtual. O lançamento do JEF Virtual, marcado para as 10 horas, contará com as presenças dos desembargadores Aloísio Palmeira Lima e I'talo Mendes, respectivamente presidente e coordenador-geral dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, que abrange toda a região Norte, além do Distrito Federal e dos Estados de Minas, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí e Goiás. A estimativa é de que, ainda este ano, mais de 5 mil processos passarão a tramitar exclusivamente por meio virtual.

Além do Pará, já contam com juizados virtuais em funcionamento o Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Distrito Federal, Tocantins, Piauí e Mato Grosso. O TRF-1ª Região deve, em breve, instalar o sistema nas seções judiciárias do Maranhão e da Bahia.

Em funcionamento desde abril de 2002, o Juizado Especial Federal é a vara que, entre as oito que compõem a estrutura da Seção Judiciária de Belém, aprecia o maior número de feitos. Até a semana passada, segundo a diretora de Secretaria do JEF, Fátima Freitas, exatos 43.436 processos estavam em tramitação no JEF. Em toda a 1ª Região, o acervo é de 471.596 processos que, já no primeiro ano de funcionamento, responderam por 62% da distribuição nas classes cíveis (ações ordinárias, ações diversas, cartas cíveis, ações coletivas e ações sumárias). Até o final do ano passado, já haviam sido proferidas cerca de 200 mil sentenças.

"Entraremos numa era de economia de custos e, além disso, contaremos com a informática como um poderoso instrumento para tornar mais célere a tramitação dos processos no JEF, que foi criado justamente para abreviar procedimentos e aproximar mais a Justiça da população", resume o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, que desde fevereiro passado assumiu a função de coordenador do Juizado Especial da Seção Judiciária do Pará.

Ele explica que os serviços virtuais vão eliminar qualquer movimentação física dos autos de processos, o que resultará na diminuição da burocracia e na maior rapidez no julgamento das causas. Segundo o magistrado, a grande demora na tramitação de um processo, pelas vias convencionais, deve-se à necessidade da movimentação dos autos entre os diversos setores e seções, como o gabinete do juiz, a secretaria da vara, a contadoria, etc. Segundo o magistrado, isso ocorre não apenas no âmbito interno da administração da justiça, mas também externamente entre as partes envolvidas na causa - autor e réu.

O JEF Virtual, acredita Paulo Ernane, deverá eliminar outro gargalo que existe na tramitação convencional dos feitos: a comunicação dos atos processuais - citações, notificações, intimações - passará a ser feita via e-mail, o que dispensará a expedição de mandados, etc.. "Por tudo isso, nas localidades em que o novo sistema já foi implantado, tem sido observada sensível redução no prazo de tramitação do feito em relação ao tempo que antes era consumido pelo modelo tradicional", observa o magistrado.

Para o juiz federal substituto Neian Milhomem Cruz, que até janeiro deste ano foi o coordenador do JEF e realizou três juizados itinerantes - em Barcarena, Bragança e Salvaterra -, “a virtualização é uma experiência nova para todos nós”. Como Paulo Ernane, e com base em contatos mantidos com magistrados de seções judiciárias que já contam o JEF Virtual, ele constata que houve uma sensível melhoria sobretudo em relação a processos que envolvam matérias exclusivamente de direito, ou seja, aquelas que dispensam a realização de audiências, além de perícias e provas.

Nesses casos, disse Neian, os processos passam a tramitar de forma mais rápida por meio virtual, por causa da desnecessidade da utilização de papel. Em conseqüência, desaparecem algumas rotinas da atividade de secretaria, como a juntada de documentos e a utilização de carimbos. Ele ressalta que, no JEF, diariamente são protocolados documentos e petições num volume tão grande que inevitavelmente sobrecarrega os servidores, implicando acúmulo de documentos pendentes a serem juntados aos autos dos processos.

Neian complementa que outra grande vantagem do JEF Virtual será a possibilidade do magistrado sentenciar ao mesmo tempo um número expressivo de processos com pedidos idênticos, quando é possível a utilização de sentença padronizada. Ele não tem dúvidas de que o JEF Virtual vai agilizar bastante a tramitação e o julgamento de ações relativas a FGTS (expurgos inflacionários), a servidores públicos e ações revisionais de benefícios previdenciários.

Quanto às ações de concessão de benefício previdenciário, sobretudo aos trabalhadores rurais, o magistrado entende que a virtualização não resultará em maiores mudanças na tramitação, pois tais processos exigem a realização de audiência e a análise, pelo juiz, dos documentos que servem de início de prova material da atividade agrícola. Em tais casos, conforme observou, geralmente esses documentos são apresentados durante a audiência. "É interessante notar que as ações de concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais possuem tramitação mais célere: entre o ajuizamento da ação e a sentença transcorrem, em regra, apenas três meses, às vezes menos", complementou Neian.

Diretora de secretaria explica como funcionarão os procedimentos virtuais

A diretora de Secretaria do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, Fátima Freitas, explicou que os cerca de 43 mil processos atualmente em apreciação no JEF continuarão a tramitar manualmente. "O processo virtual vai começar daqui para a frente, ou seja, a partir da segunda-feira (amanhã), quando inaugurarmos o processo informatizado", esclarece a diretora.

Ela reforça que os processos que envolvam apenas matéria de direito, ou seja, que não exigem a realização de audiências, nem a coleta de provas ou exames periciais, estes passarão a tramitar por meio virtual, desde o seu início, quando a petição é protocolada na Justiça Federal, até quando o juiz proferir a sentença.

Fátima explicou, passo a passo, como serão os procedimentos do JEF Virtual. Tudo começa com a petição inicial e os documentos levados pela parte até o JEF. Eles são escaneados e gravados no banco de dados do sistema informatizado e os originais devolvidos à pessoa. Se a parte não trouxer a petição inicial, um servidor da própria Justiça Federal se encarregará de fazer a “atermação”, como é chamado o ato de reduzir a termo, ou seja, de transformar em escrito a reclamação verbal formulada pelo autor da ação.

Feito isso, o servidor autua o processo com um número gerado pelo próprio sistema, juntando a petição inicial e os documentos escaneados. Em seguida, o processo é distribuído automaticamente para um dos juízes que atuam no JEF, que atualmente são quatro - Paulo Ernane Moreira Barros, Neian Milhomem Cruz, Rodrigo de Godoy Mendes e Ruy Dias de Souza Filho.

A partir daí, segundo Fátima, tanto a citação como as intimações passarão a ser feitas via e-mail. Só receberão por carta aqueles que não forem cadastrados no e-proc ou que não tiverem e-mail. A contestação - primeira manifestação da parte contrária no processo - será recebida por meio do e-proc (Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região). Para operar esse programa, os interessados, sejam as partes, sejam seus advogados, deverão se cadastrar. Para isso, a secretaria do JEF já encaminhou expediente a entidades públicas, com todas as orientações para que cadastrem seus representantes e os habilitem a operar no Juizado Virtual Federal.

“Toda a movimentação será feita eletronicamente”, explicou a diretora. Para os documentos que necessitarem de assinatura, o sistema e-proc contará com uma captura eletrônica de assinaturas, que será feita utilizando-se canetas eletrônicas. Para captar a assinatura de magistrados, o sistema possui um cadastro de assinaturas gravadas com senhas criptográficas, que dificultam falsificações. Para que o documento seja assinado eletronicamente, basta que o juiz digite sua senha.

Além da eliminação do papel, da autuação automática pelo sistema e da assinatura, Fátima Freitas aponta várias vantagens nos procedimentos virtuais. Ela cita, entre outras, a marcação automática de audiências, a segurança dos dados e informações, a velocidade de operação e transferência de dados e a publicidade. "Com o Juizado Virtual, qualquer pessoa com acesso à internet terá acesso na íntegra a petições e documentos que constam do processo, à exceção dos que eventualmente correrem em segredo de Justiça. Isso garante a publicidade dos atos judiciais em tempo real", ressaltou Fátima.


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