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03/07/2012 18:27 -

Justiça determina que DNIT adote medidas para reduzir acidentes na BR

Justiça determina que DNIT adote medidas para reduzir acidentes na BR

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) está obrigado a adotar providências imediatas para reduzir o número de acidentes e garantir a segurança de quem transita na Rodovia BR-316, do quilômetro zero ao 20, trecho que começa em Belém e alcança o município de Benevides, área da Região Metropolitana da Capital paraense.

Levantamentos da Polícia Rodoviária Federal mostram que, no ano passado, foram registradas 23 mortes e 1.697 acidentes apenas nos primeiros 10 quilômetros de rodovia, tida como a campeã de acidentes no país desde o ano de 2009. A BR-316 também é a única alternativa rodoviária de saída para milhares de pessoas que, nos meses de julho, deixam Belém em direção a balneários situados em municípios do litoral atlântico paraense.

A decisão (veja a íntegra) que obriga o DNIT a executar, em caráter liminar, serviços de manutenção da rodovia é da juíza federal substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, Ana Carolina Campos Aguiar, ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Com data de 26 de junho passado, a decisão foi divulgada somente nesta terça-feira (03).

O DNIT ficará sujeito a pagar multa de R$ 100 mil se não apresentar as provas do cumprimento das determinações, que incluem a regularização dos retornos existentes e o fechamento dos retornos clandestinos.

O órgão também deverá comprovar que implantou a sinalização vertical, conforme prometera fazer em março deste ano, como também precisa comprovar que fez a recomposição da pintura da sinalização horizontal. A juíza também determinou a prova de que foi implantada a sinalização adequada da mudança no número de faixas, para evitar que os condutores de veículos sejam surpreendidos. O DNIT deverá ainda atribuiu o caráter de prioridade ao processo administrativo que trata da reestruturação da rodovia, sobretudo no trecho Belém-Benevides.

Calamidade - Ao avaliar informações detalhadas sobre a situação da BR-316, apresentadas pelo MPF na ação civil pública, a juíza Ana Carolina Aguiar classificou de “calamitosa” a situação da rodovia, especialmente em seus primeiros vinte quilômetros. “Nitidamente, a rodovia, neste trecho, não se encontra adequada ao fluxo de pessoas e veículos que por ela transitam diariamente, assim como apresenta elevadíssimos índices de acidentes, com lesões e óbitos. A situação da rodovia é pública e notória”, reforça a magistrada.

A Administração, reconhece a decisão judicial, não pode ser obrigada pelo Poder Judiciário a efetivar, imediatamente, programas que exijam processo licitatório e estudos técnicos. “Não obstante, verifico que o Ministério Público, tanto Estadual quanto Federal, agiu incansavelmente, buscando, administrativamente, alertar e buscar respostas e ações efetivas do DNIT com relação à calamidade pública em que se encontra a BR-316”, diz a juíza federal.

A magistrada considerou que, por muitos anos, o DNIT vem se omitindo em aspectos básicos de conservação da rodovia, como a recuperação de sinalização e a construção de passarelas para pedestres. Em vez disso, segundo Ana Carolina Aguiar, o órgão tem adotado “medidas paliativas, como implantação de faixas de pedestres, instrumento completamente inadequado em rodovias. Ou seja, a escolha administrativa não foi adequada à situação, ferindo a proporcionalidade, princípio que deve pautar as decisões da Administração pública”.

A juíza federal ressalta que, diante de situações como essas, o Poder Judiciário, muito embora não possa exercer atribuições que são exclusivas da Administração, “por outro lado não pode se omitir em analisar questões que envolvem direitos constitucionais dos cidadãos, como o direito à vida, à integridade física e à segurança. Direitos estes que, no caso concreto apresentado, não vêm sendo minimamente observados”.


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