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15/06/2005 12:43 -

Madeireiro é punido por crime de ameaça

Madeireiro é punido por crime de ameaça

Em sentença proferida nesta quarta-feira, 15, o juiz federal substituto Antônio Carlos de Almeida Campelo, da 4ª Vara, condenou o presidente do Sindicato dos Produtores Florestais do Estado do Pará (Sindifloresta), Mário Rubens de Souza Rodrigues, a cumprir a pena de cinco meses de detenção por crime de ameaça praticado contra o gerente, em Belém, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marcílio Monteiro. Da decisão, cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da1ª Região, em Brasília.

O crime de ameaça é definido pelo Código Penal Brasileiro como “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave’. Como a condenação é inferior a um ano, o juiz Antônio Carlos Campelo substituiu a pena de detenção por uma pena restritiva de direitos. Assim, o magistrado determinou que o dirigente sindical deverá, durante cinco meses, prestar serviços à Funverde, “à razão de oito horas semanais, sem prejuízo de suas atividades habituais”.

Mário Rubens Rodrigues é apontado como a fonte das denúncias que resultaram em reportagem publicada pela revista “Veja”, apontando os deputados Airton Faleiro (estadual) e Zé Geraldo (federal) e a prefeita a prefeita de Medicilândia, Lenir Trevisan, os três filiados ao Partido dos Trabalhadores do Pará, como intermediários de um suposto esquema que facilitava, através do Ibama, o transporte ilegal de madeira em troca de apoio financeiro a candidatos do PT nas eleições municipais do ano passado.

Rodrigues já admitiu ter enviado documentos para o Ministério do Meio Ambiente e para alguns deputados federais de partidos de oposição, mas nega ter feito qualquer pagamento à revista para a publicação das denúncias, como acusou o deputado Zé Geraldo.

A ação que resultou na condenação de Rodrigues pelo juiz Antônio Carlos Campelo foi ajuizada, em junho ano passado, pelo Ministério Público Federal. A denúncia informa que, no verão de 2003, em uma das reuniões preparatórias para as Conferências Estadual e Nacional do Meio Ambiente, Rodrigues encontrou uma pessoa chamada Jorge Rezende Oliveira, a quem declarou a existência de uma caixinha entre madeireiros, que seria usada para espancar Marcílio Monteiro, cuja administração à frente do Ibama estaria contrariando interesses do setor madeireiro do Estado. Para o Ministério Público Federal, tal afirmação configurou o crime de ameaça.

Ouvido em audiência, Monteiro declarou que Rodrigues, diante de vários servidores do Ibama, ameaçou sua integridade física. O gerente do Ibama acrescentou que o dirigente sindical teria citado que, nos casos em que o Ibama pressionava muito, já teria ocorrido até mesmo a morte de servidores do órgão.

Duas testemunhas, também ouvidas, fizeram referências vagas às ameaças. Mas Jorge Rezende Oliveira, segundo o magistrado, “foi preciso na descrição das ameaças” feitas por Rodrigues a Marcílio Monteiro. Disse ter ouvido do dirigente sindical que os madeireiros estavam insatisfeitos com a atuação do gerente do Ibama e que já haviam depositado até mesmo valores em dinheiro na conta dele, Rodrigues, para providenciar o espancamento de Marcílio. Oliveira complementou seu entendimento de que Mário Rubens Rodrigues seria “um mediador que poderia contratar uma pessoa para executar os serviços, para dar bordoadas em Marcílio”.

O juiz Antônio Carlos Campelo disse que o crime de ameaça ficou “plenamento caracterizado”. Afirmou que “o prenúncio de ‘bordoadas’, ‘pancadas’ parece-me idôneo e sério o suficiente para incutir temor em qualquer pessoa de mediana sensibilidade, projetando na vítima o efeito de retirar a sua tranqüilidade psíquica, a sua paz de espírito”.

Campelo transcreveu trecho de afirmação do Ministério Público Federal, segundo o qual “é preciso dar um basta nessas práticas coronelistas na Amazônia. O Brasil não aceita mais esse tipo de atitude (como a de Rodrigues), agravada quando é cometido pelo representante de uma entidade de classe, o que macula de forma indelével a reputação dos demais madeireiros que atuam na Amazônia. A conduta criminosa em estudo milita contra a reputação do Estado do Pará no cenário nacional”, destacou o MPF.


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