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06/02/2023 09:00 -

Portaria relaciona feriados que serão observados na Justiça Federal durante o exercício de 2023

Portaria relaciona feriados que serão observados na Justiça Federal durante o exercício de 2023

A Justiça Federal, em Belém e nas oito subseções judiciárias que funcionam no interior do Pará, já definiu todos os feriados que serão observados durante o exercício de 2023, que começou no dia 7 de janeiro. Alguns feriados são nacionais, e os demais são locais (no caso de datas estaduais ou municipais previstas em lei) e regimentais, ou seja, aqueles que são cumpridos apenas no Poder Judiciário em âmbito nacional ou na 1ª Região, que abrange o Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal.

Neste primeiro trimestre, já foram cumpridos os feriados do recesso forense, de 1º a 6 de janeiro, período em que a Seção Judiciária funcionou em regime de Plantão. Também não houve expediente forense no dia 20 de janeiro na Subseção de Altamira, em virtude das celebrações alusivas ao Dia de São Sebastião, Padroeiro do município.

Para este mês de fevereiro, a Portaria Diref nº 15/2023, assinada no dia 19 de janeiro pelo diretor do Foro, juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho, prevê feriados nos dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. Na Quarta-Feira de Cinzas, o expediente vai começar apenas a partir das 14h.

Além do Dia de São Sebastião, comemorado em Altamira, a portaria relaciona sete outros feriados municipais, que serão cumpridos apenas nas subseções judiciárias respectivas: 19 de Março - Dia de São José (Castanhal e Tucuruí); 8 de Junho - Corpus Christi (Belém e Marabá), 26 de julho - Dia de Nossa Senhora de Sant’Ana (Itaituba); 14 de setembro - Dia de Cristo Redentor (Redenção); 31 de outubro - Dia Municipal da Consciência Evangélica (Tucuruí); 20 de novembro - Dia de São Félix de Valois (Marabá); e 8 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição (Belém, Santarém e Castanhal).


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