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Notícias

25/04/2006 14:26 -

Presidente e ex-presidente da CDP são presos

Presidente e ex-presidente da CDP são presos

O juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira decretou a prisão temporária de 18 pessoas acusadas de envolvimento em fraudes em processos licitatórios na Companhia Docas do Pará (CDP). Os mandados de prisão foram cumpridos na manhã desta terça-feira, 25, por agentes da Polícia Federal. Além das prisões, ainda estão sendo cumpridos 53 mandados de busca e apreensão de documentos e equipamentos de informática.

Entre os que se encontram sob custódia da PF está o presidente atual e o ex-presidente da CDP, respectivamente Erickson Alexandre Barbosa e Ademir Andrade. Além deles, estão presos Aldenor Monteiro Araújo Júnior, Carlos Antonio Quadros de Castro, Caritas Jussara Muniz Adrian, Hélia Souza de Oliveira, Marcos Antonio Barros Cavaleiro de Macedo, Maria de Fátima Peixoto Carvalho, Nelson Francisco Marzullo Maia, Nelson Pontes Simas, Paulo Geraldo Ramos Damasceno, Ruy Carlos Barbosa de Melo, José Luís Silva Mesquita, Antonio Ferreira Filho, Evandilson Freitas de Andrade, José Nicolau Nunes Wariss, José Solomon Canelas e Sílvio da Silva e Silva.

O juiz ressalta que a Polícia Federal, por meio de diligências que incluíram a interceptação telefônica, descobriu a "existência de um esquema envolvendo fraudes em contratações de empresas para prestação de serviços de gestão" da Companhia Docas do Pará. A quadrilha teria ramificações em diversas diretorias da CDP, desde o setor de licitação, a cargo de Maria de Fátima Carvalho, funcionária da Prefeitura de Belém cedida à CDP e presidente da comissão permanente de licitação, passando por Nelson Marzullo, da assessoria jurídica.

As fraudes também teriam a participação do Departamento de Engenharia da CDP, onde atua Marcos Antonio Cavaleiro de Macedo, e do diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas, "culminando com o conhecimento e aprovação do então presidente da CDP, Ademir Andrade, que, mesmo atualmente afastado da presidência da companhia, continuaria a operar no esquema de fraudes."

A quadrilha, afirma o juiz Rubens Rollo em sua decisão, atuava de duas formas. A primeira consistia na promoção de contratação de empresas com dispensa de licitação em virtude de o valor da obra ou do contrato estar abaixo do limite legal. Posteriormente, aditivos seriam celebrados, cuja soma resultaria em valores superiores ao limite da dispensa de licitação. A segunda forma seria na modalidade de cancelamento de faturamento de centenas de serviços prestados pela Companhia em favor das empresas de navegação que utilizam seus portos, com a possível finalidade de obter vantagem ilícita.

O magistrado considera que "a prisão temporária contribuirá para desvendar todo o esquema criminoso, mormente no que refere à participação de membros da quadrilha que as escutas telefônicas não foram capazes de alcançar. A prisão cautelar também se mostra imprescindível para a preservação das provas, que poderão ser destruídas, caso a medida não seja decretada. Diálogos recentes dos investigados revelam sua preocupação em ocultar provas."


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