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Notícias

12/05/2006 13:14 -

Resolução regulamenta penitenciárias federais

Resolução regulamenta penitenciárias federais

Resolução do Conselho da Justiça Federal, publicada no Diário Oficial da União e em vigor desde a última quarta-feira, 10, regulamenta os procedimentos de inclusão e de transferência de pessoas presas para unidades do Sistema Penitenciário Federal. As penitenciárias federais deverão abrigar os presos de alta periculosidade, que representem ameaça à segurança pública ou cuja integridade esteja em risco nas unidades onde se encontram.

Assinada no dia 9 deste mês pelo presidente do CJF, ministro Barros Monteiro, a Resolução nº 502 foi sugerida pelo Ministério da Justiça, em razão da inexistência de lei sobre o caso, num momento em que os presídios federais estão quase para entrar em funcionamento. Por esse motivo, será de apenas um ano a vigência de um ano apenas.

A resolução atribui aos tribunais regionais federais a tarefa de designar o juízo federal que desenvolverá a atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais. Nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima serão admitidos presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, observados os rigores do regime fechado, quando a medida seja justificada no interesse deles próprios ou em virtude de risco para a ordem ou incolumidade públicas.

O período de permanência de preso em estabelecimento penal federal, segundo a resolução, não poderá ser superior a 360 dias, prazo excepcionalmente renovável quando o juiz solicitar motivadamente. Depois, o preso deverá voltar para a penitenciária de origem. Cada presídio poderá abrigar, no máximo, 200 pessoas, mas há orientação no sentido de que se evite atingir o limite.


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