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10/01/2005 15:45 -

Seccional começa 2005 com 128 mil processos

Seccional começa 2005 com 128 mil processos

A Justiça Federal no Pará, que compreende a Seção de Belém e as Subseções de Santarém e Marabá, começa o ano de 2005 com exatos 128.073 processos em tramitação. Essa enorme quantidade de demandas, que consta das estatísticas disponibilizadas até 30 de dezembro de 2004, representa um aumento de 27% em relação ao exercício de 2003, quando estiveram em curso na Justiça Federal 101.028 feitos. Apenas no Juizado Especial Federal (JEF), que julga causas cíveis no valor máximo de 60 salários-mínimos - hoje R$ 15.600,00 -, estão em tramitação nada menos do que 39.278 processos, dos quais 15.405 foram ajuizados apenas no ano passado. A movimentação processual dos juizados ainda não considera as demandas apreciadas durantes os trabalhos itinerantes no interior.

"Para dar conta desse volume de trabalho, é indispensável que o Poder Judiciário Federal tenha uma estrutura compatível com as expectativas que a sociedade espera dele", ressalta o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, que desde 20 de dezembro de 2004 até esta quinta-feira, 6 de janeiro, período de recesso, responde pela diretoria do Foro e por dez varas da Justiça Federal no Pará - as oito de Belém, além de Santarém e Marabá.

Ele informou que a Seccional passará a contar em seus quadros, a partir de meados de fevereiro, com sete novos magistrados. Alguns deles ocuparão as vagas de outros que foram removidos, a pedido, para outras seções judiciárias da 1ª Região, territorialmente a maior de todo do País e que abrange toda a região Norte, além do Distrito Federal e mais seis Estados - Maranhão, Goiás, Piauí, Mato Grosso, Bahia e Minas Gerais.

Portela também confirma que ainda neste ano de 2005 deverão entrar em funcionamento duas novas seccionais da Justiça Federal no Pará, uma em Altamira, na região do Xingu, outra em Castanhal, no nordeste do Estado. Criadas em 21 de novembro de 2003, mediante a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei nº 10.722, que criou um total de 183 varas federais em todo o País, as duas novas unidades, segundo o magistrado, tiveram sua instalação antecipada para este ano por meio de uma outra lei, em vigor a partir de 11 de agosto de 2004. "Já estamos à procura de imóveis para instalar as duas novas varas, e para isso esperamos o retorno de informações já solicitadas, por ofícios, às prefeituras dos dois municípios", disse Portela.

Ele considera que a necessidade de melhorar a estrutura da Justiça Federal e estender os seus serviços ao interior de um Estado de dimensões continentais, como o Pará, atende inclusive à ampliação de competências prevista na Emenda Constitucional nº 240, promulgada em novembro do ano passado e que introduz modificações na estrutura e no funcionamento da Justiça brasileira. "Com a reforma do Judiciário, só para citar um exemplo, as causas relativas a direitos humanos passaram a ser competência da Justiça Federal. Apenas isso já demonstra o grau de aumento das nossas responsabilidades", observa o magistrado.

O Juizado Especial Federal Cível, que em 2004 passou a funcionar como a 8ª Vara da Seção Judiciária do Pará, é apontado por José Airton Portela como um indício positivo de que a Justiça mais rápida e mais acessível aos cidadãos é uma realidade, e não uma ficção, como muitos pensam.

"A experiência dos juizados especiais federais (JEFs) é um bom exemplo de que é fundamental uma reforma processual que descomplique e torne mais célere a tramitação processual", ressalta José Airton Portela. O magistrado destaca que nos JEFs, em funcionamento na Justiça Federal de todo o País a partir de 2002, os reclamantes não precisam de advogados para ingressar com suas ações e a parte sucumbente, como se chama aquele que sai derrotado numa demanda judicial, dispõe ordinariamente de apenas um recurso, que é apreciado pelas turmas recursais, compostas por três juízes de primeira instância. "Os processos (no Juizado) são ultimados em no máximo de 60 dias. Somente em Belém, no ano de 2004, foram apreciados 30 mil. Na ilha do Marajó, durante um juizado itinerante, em apenas 15 dias foram julgados cerca de 900 processos por apenas três juízes federais", diz Portela.

Ele não alimenta grandes expectativas em relação à súmula vinculante como fator que possa contribuir para a redução da morosidade do Poder Judiciário. Em vigor a partir da promulgação da reforma, no final do ano passado, a súmula pretende reduzir o volume de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse mecanismo, os juízes de primeira instância ficarão obrigados a seguir a orientação da Corte. Assim, conforme o dispositivo aprovado pelo Congresso, o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, e após repetidas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, vinculará, ou seja, obrigará os juízes a adotar o mesmo entendimento do Supremo.


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