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19/07/2022 14:00 -

União tem até 19 de julho de 2024 para concluir regularização fundiária de área na região do Marajó, onde reside comunidade ribeirinha tradicional

União tem até 19 de julho de 2024 para concluir regularização fundiária de área na região do Marajó, onde reside comunidade ribeirinha tradicional

A Justiça Federal condenou a União a concluir, até 19 de julho de 2024, todo o procedimento de regularização fundiária da área utilizada pela comunidade tradicional que reside na Ilha Joroca, no Rio Pará, em Muaná, município situado a cerca de 60 quilômetros de Belém, na região da Ilha do Marajó.

A sentença (veja a íntegra) da 1ª Vara, assinada nesta terça-feira (19/7) determina que os procedimentos deverão incluir eventual reconhecimento da dominialidade, discriminação, incorporação, arrecadação, demarcação, abertura/alteração de matrícula, desconstituição de títulos e registros de imóveis privados incompatíveis. A União também está obrigada a expedir termos de autorização de uso sustentável (TAUS) e instituir a cessão de direito real de uso (CDRU) em favor dos integrantes comunidade tradicional residente na Ilha Joroca.

“O direito não deve ser interpretado e tampouco aplicado de costas para a realidade. No presente caso, a União prometeu regularizar a área em 2017, mas até hoje nada fez. Então, cautelarmente, a União está obrigada a, nos dias 19/01/2023, 19/07/2023, 19/01/2024 e 19/07/2024, trazer aos autos o cronograma e a evolução dos seus trabalhos. O descumprimento gerará uma multa no valor de R$ 50 mil (por cada omissão), a ser direcionada em favor da comunidade tradicional localizada na ilha Joroca”, escreve na sentença o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz.

Invasão - Na ação civil pública que ajuizou em 2016, o Ministério Público Federal relata que a ausência de regularização fundiária e a falta de demarcação em polígono fechado têm ocasionado vulnerabilidade física, territorial e cultural aos residentes na área. De acordo com o MPF, "a comunidade tradicional ribeirinha em análise mora com antiguidade no local, utiliza os recursos naturais de modo sustentável, e possui conhecimentos tradicionais. Sofre com invasões, de pessoas que desconsideram os TAUS, inclusive porque os documentos emitidos não possuem demarcação em polígono fechado. Há extração ilegal de açaí e palmito sem anuência dos ribeirinhos, o que os prejudica em sua sobrevivência.”

O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, que proferiu a sentença, entendeu que a União apresentou apenas alegações genéricas e desacompanhadas de provas sobre limitações operacionais, estruturais e orçamentárias da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o que não a dispensa da obrigação de realizar a regularização fundiária.

“Por essas razões, a União encontra-se em injustificável inércia - na verdade, é até ilegítima, já que se comprometeu extrajudicialmente com o MPF iniciar os trabalhos e nada fez - e é necessária tutela jurisdicional no sentido de conferir obrigatoriedade a iniciar e concluir o processo de regularização fundiária, que já deveria ter sido feito”, reforça o magistrado.


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