O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 541/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015.
A aprovação do Ato Normativo 0005090-13.2023.2.00.0000 ocorreu durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023. Também foi chancelada a criação do Banco Nacional de Especialistas para composição de Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário, que servirá para o cadastramento de dados de profissionais com formação em questões raciais.
Os procedimentos de heteroidentificação entram em vigor em abril deste ano e levarão em conta as características fenotípicas das pessoas, ou seja, aquelas que podem ser observadas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca. As comissões não analisam os concorrentes pelo genótipo, ou seja, a análise não é feita tendo em vista o parentesco com pretos e pardos, e sim com a leitura racial.
De acordo com o texto, para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no concurso, segundo os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE. Os candidatos que se autodeclararam negros deverão ser aprovados inicialmente na 1ª etapa, quando a declaração será ou não confirmada por meio das fotos apresentadas. Somente os que ultrapassarem essa fase seguirão para a entrevista presencial ou telepresencial.
O CNJ já havia determinado como obrigatória a criação de comissões de heteroidentificação nos concursos de ingresso na magistratura. As bancas passaram a ser obrigatórias após a entrada em vigor da Resolução n° 457/2022. A medida se fez necessária para não haver dúvida em relação a quem tem direito a sua utilização e evitar concorrência indevida para essas vagas: brancos de origem multirracial – o que é comum no Brasil – não são beneficiários das cotas.
Filmagem e gravação
A aprovação do candidato na condição de cotista dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos integrantes da comissão de heteroidentificação. O procedimento será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Quem se recusar a realizar a filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
A comissão deverá aferir características exclusivamente fenotípicas do candidato existentes ao tempo da realização do procedimento. Não valerá quaisquer registros ou documentos antigos, eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Banco de especialistas
A criação de um banco de dados onde serão cadastrados profissionais com formação em questões raciais, para consulta pública dos Tribunais também foi aprovada pelos conselheiros. No cadastro, serão incluídos nomes de profissionais qualificados, aprovados pelo Comitê Executivo do Fonaer. A inclusão não criará vínculos empregatícios de qualquer natureza, nem autoriza que a pessoa cadastrada atue como representante do CNJ perante outras instituições.
As comissões de heteroidentificação poderão acessar banco de dados por meio de painel a ser disponibilizado no Portal do CNJ, ressalvados os dados sujeitos a acesso restrito. O cadastramento de profissionais ocorrerá mediante requerimento da pessoa interessada.
Capacitação
Com apoio do Fonaer e em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o CNJ deverá realizará um curso de formação e atualização em questões raciais com o objetivo de capacitar profissionais que comporão as comissões de heteroidentificação.
Com informações do CNJ.
Texto: Tiago Bênia
Foto: Luís Silveira/Agência CNJ
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás