O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 546/2024, que altera a Resolução 75/2009 e estabelece novas regras quanto à cota para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura.
De acordo com a nova publicação, as mudanças passam a considerar o seguinte texto:
O § 4º do art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009, acrescido pela Resolução CNJ nº 531/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º-A ...............................................................................................
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§ 4º O Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos. (NR)
Art. 2º O caput do art. 76 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos. (NR).
A mudança no ato normativo foi tratada no processo 0007429-42.2023.2.00.0000, cuja tramitação e demais documentos podem ser consultados no site do PJe do CNJ.
Texto: Tiago Bênia
Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás