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16/05/2024 - INSTITUCIONAL

CNJ realiza em junho a Semana Nacional dos Juizados Especiais

CNJ realiza em junho a Semana Nacional dos Juizados Especiais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza entre os dias 3 a 7 de junho a Semana Nacional dos Juizados Especiais. A primeira edição do evento terá como foco o aprimoramento da prestação jurisdicional na esfera do Sistema dos Juizados Especiais, que atuam na resolução de causas de menor complexidade e têm como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos por meio da conciliação e do acordo.  

Durante a semana, tribunais e conselhos estarão voltados a explorar soluções, com a participação das pessoas envolvidas, nas unidades judiciárias e administrativas, aprofundando o diálogo com atores dos juizados especiais, grandes litigantes e a sociedade civil.  

A intenção é estimular a ampla participação e cooperação de magistrados, servidores, conciliadores e de outros colaboradores dos juizados especiais. As atuações compreendem o incentivo à gestão da inovação para busca do aperfeiçoamento dos modelos organizacionais; o desenho e melhoria dos fluxos de processos de trabalho, a gestão e análise de dados, a melhor comunicação com utilização de técnicas que incluem o uso de vídeos e infográficos explicativos e linguagem simples, entre outros.

Experiências de sucesso entre os juizados especiais, bem como a imersão em problemas complexos para a construção coletiva de soluções serão compartilhados. Os trabalhos desenvolvidos devem dar visibilidade e aprimorar a gestão dos juizados especiais. As práticas serão monitoradas, avaliadas e os resultados divulgados tanto no Portal de Boas Práticas do CNJ quanto na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud).

A coordenação dos trabalhos estará a cargo do CNJ por meio do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), conforme prevê a Portaria CNJ 137/2024, que regulamentou o evento. A orientação sobre os programas a serem seguidos durante os dias de atividades está prevista na Resolução CNJ 359/2020, que também instituiu o Conaje. Ao final da semana, os tribunais terão de informar as ações realizadas por meio de formulário eletrônico.

Resolução pacífica
Em âmbito Federal, os Juizados Especiais (JEF) foram os instituídos pela Lei 10.259/2001, que determina que as unidades podem ser acionadas para solucionar causas de competência da Justiça Federal Cível, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos; e Criminal, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa. A ação, que pode ser movida com ou sem a participação de um advogado, é de competência dos JEFs quando envolve matérias relativas a direitos previdenciários, ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais, ou cujo objeto seja a discussão sobre a remuneração de servidores públicos federais.

Já os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Estadual (JEC) foram criados pela Lei n. 9.099/1995, e podem ter varas especializadas por matéria, como cível, defesa do consumidor e trânsito. Os JECs têm competência para conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Entre as ações que podem ser julgadas nesse âmbito estão as que tratam de arrendamento rural e de parceria agrícola; cobrança de condomínio; ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre e ações de despejo, entre outros.   Os órgãos foram criados para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.    

Com informações do CNJ


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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