Os pagamentos de depósitos judiciais das operações 005 (Decretos 1.737/1979 e 9.289/1996), 635 e 280 (depósitos tributários e previdenciários, Leis 9.703/1998 e 12.099/2009) agora podem ser feitos na Caixa Econômica Federal com o uso de pix.
Essa nova modalidade de pagamento, disponível 24 horas por dia e em todos os dias da semana, deve ser acessada pelo site “Depósito Judicial” da Caixa, onde deverá ser informado o número do processo e outras informações solicitadas pelo sistema.
Após o preenchimento do formulário, o depositante escolhe a opção pix para gerar o QR Code, que pode ser pago em qualquer banco até as 23h59 do dia da emissão.
Outras orientações podem ser obtidas diretamente com a Caixa, por meio dos canais de atendimento do banco.
Texto: Tiago Bênia
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás