A Seção Judiciária de Goiás informa que, em função do feriado da Semana Santa, não haverá expediente entre os dias 27 e 29 de março, conforme previsto na Lei 5010/1966 e divulgado na Portaria Presi 138/2024, que estabeleceu os dias de feriados a serem observados no ano de 2024.
Nestas datas, o atendimento ocorrerá apenas em regime de plantão judiciário, de acordo com escala divulgada no site da Justiça Federal no Estado. Para as demais atividades, ficam suspensos o expediente interno, o atendimento externo e os prazos processuais, que ficam prorrogados para o próximo dia útil nos casos que, porventura, iniciem-se ou completem-se entre os dias 27 e 29 deste mês.
Texto e foto: Tiago Bênia
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás