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09/02/2024 - INSTITUCIONAL

Funcionamento da Justiça Federal em Goiás no Carnaval

Funcionamento da Justiça Federal em Goiás no Carnaval

A Seção Judiciária de Goiás não terá expediente nos dias 12 e 13 de fevereiro, em razão do feriado de Carnaval, conforme previsto na Portaria Presi 138/2024, que divulga os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região no ano de 2024. Já na quarta-feira de Cinzas (14/2), haverá ponto facultativo até as 14h.   

Nas próximas segunda e terça feiras estão suspensos o expediente interno, o atendimento externo e os prazos processuais, que ficam prorrogados para o próximo dia útil nos casos que, porventura, iniciem-se ou completem-se nos dias 12 e 13/2.   

Por outro lado, está mantida a apreciação de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, apresentados para deliberação fora do expediente forense, nos termos do art. 184 do Provimento Coger n. 10126799. Em Goiás, esses atendimentos serão realizados pelo Plantão Judiciário, conforme estabelecido na Portaria SJGO-DIREF 55/2024.

Texto: Tiago Bênia


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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