A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (COGER) determinou que as 1as. Varas Cíveis das Seções Judiciárias da 1ª Região sejam responsáveis pelas ações que tratem da repatriação de crianças e adolescentes; da regulação do direito de visitas; e das que tenham por fundamento a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, promulgada pelo Decreto n. 56.826/65.
A determinação está no Provimento Coger 163, publicado no dia 31/7. O ato estabelece ainda que processos em tramitação até a entrada em vigor da Resolução Presi 61/2023 não serão redistribuídos; além de abordar questões como código de assunto dessas ações e o que fazer nas hipóteses em que a 1ª Vara Federal não tenha competência cível.
Com informações da ASCOM/TRF1
Foto: Divulgação/TRF1
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Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás