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25/07/2022 - INSTITUCIONAL

Poder Judiciário conta com novas diretrizes para garantir acesso dos indígenas à Justiça

Poder Judiciário conta com novas diretrizes para garantir acesso dos indígenas à Justiça

Com o objetivo de efetivar a garantia de acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 454/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem adotados para assegurar o pleno exercício dos direitos dos povos originários.  

O objetivo da medida é garantir a participação indígena nos processos que afetem seus direitos, bens ou interesses, em respeito à autonomia e à organização social dos povos e comunidades. Para isso, o acesso ao Judiciário se dará em condições específicas, como a autoidentificação da pessoa como indígena em qualquer fase do processo, esclarecendo sobre seu cabimento e suas consequências jurídicas; uso de linguagem clara e acessível, que assegure a compreensão dos atos processuais na língua portuguesa ou no idioma do indígena, traduzido por meio de intérprete, escolhido preferencialmente dentre os membros da comunidade.  

A norma estabelece ainda que o CNJ e os Tribunais deverão desenvolver manuais e treinamentos específicos aos magistrados e servidores acerca da comunicação de atos processuais a comunidades e organizações indígenas. Também ficou determinado que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) devem ser intimados nas demandas envolvendo direitos de pessoas ou comunidades indígenas, além de assegurar, quando necessária, a adequada assistência jurídica por meio da Defensoria Pública.   

Entre os princípios considerados pela Resolução para o acesso à Justiça pelos indígenas estão a autoidentificação dos povos; o diálogo interétnico e intercultural; a territorialidade indígena; o reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos; a vedação da aplicação do regime tutelar; e a autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos que estão em isolamento voluntário. 

Goiás
Em Goiás, dados da Funai apontam que o estado tem seis terras indígenas com três etnias: Avá Canoeiro, na região de Minaçu; Tapuia, em Rubiataba; e Karajá, nas proximidades de Aruanã.    

Nesses territórios e em outras regiões do Estado há, ao todo, cerca de 8,5 mil indígenas, de acordo com dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também disponibiliza uma série de informações sobre os povos originários em Goiás e outros estados do Brasil, além de um mapa de distribuição pelo território brasileiro.
 

Os que estão em território goiano são acompanhados pela Coordenação Regional Araguaia Tocantins da Funai, que atua junto a uma série de povos indígenas dos estados de Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Pará e Maranhão, e que é responsável por coordenar e monitorar a implementação de ações de proteção e promoção dos direitos dessa população. 

Texto: Tiago Bênia 
Fotos: Assessoria de Comunicação/Funai



Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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