O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 550/2024. Ela altera a Resolução 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
A mudança, segundo relatório do acórdão que tratou do assunto, “teve o objetivo de aprimorar a compreensão de tão relevante política, notadamente quanto aos requisitos necessários para a elaboração do Plano de Logística Sustentável e do Plano de Ações”. O normativo também pretende “detalhar o Balanço de Sustentabilidade do Poder Judiciário” e “aperfeiçoar os indicadores e variáveis, tudo em sintonia com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030”.
De acordo com o conselheiro Giovanni Olsson, relator do processo, a Política de Sustentabilidade instituída pelo CNJ é um tema complexo, que envolve questões sociais, econômicas e ambientais, o que faz com que os tribunais brasileiros, com diferentes realidades e demandas, precisem de um normativo que seja replicável e viável. “Embora existam regulações em alguns tribunais mais bem detalhadas e até mesmo mais arrojadas em termos de metodologia e de parâmetros referenciais, elas não são replicáveis em nível nacional, ao menos neste momento, pelo que as alterações aqui propostas consideram os indicadores mínimos nacionalmente replicáveis”, destacou o magistrado.
O relatório foi aprovado por unanimidade na 4ª Sessão Virtual do CNJ, realizada em março de 2024. A íntegra do processo 0000926-68.2024.2.00.0000 está disponível na consulta pública do PJe do Conselho.
Texto: Tiago Bênia
Foto: Zeca Ribeiro/Agência CNJ
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Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás