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14/12/2023 - INSTITUCIONAL

Subseção Judiciária de Rio Verde cria novo fluxo para buscar acordos em processos sobre benefícios previdenciários

Subseção Judiciária de Rio Verde cria novo fluxo para buscar acordos em processos sobre benefícios previdenciários

A Subseção Judiciária de Rio Verde e a Procuradoria Federal em Goiás estabeleceram um novo fluxo para processos que tratam de benefícios previdenciários de segurados especiais. Criado pela Portaria Conjunta SSJ Rio Verde 01/2023, a Instrução Concentrada para Fins de Acordo pretende desonerar as varas judiciais e promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.   

Com a vigência da portaria, a pessoa que tiver algum tipo de controvérsia, ao ingressar com ação no Juizado Especial Federal de Rio Verde, sobre sua condição de segurado especial e condição de dependente, poderá aderir ao fluxo da Instrução Concentrada para Fins de Acordo. Para isso, deverão ser apresentados vídeos, fotos e dados de localização de imóvel rural que permitam avaliar elementos como sinais de trabalho e de marcas decorrentes da exposição solar. Outros documentos que a parte entender necessários também poderão ser incluídos neste fluxo.   

Nos casos de benefícios de salário-maternidade e aposentadoria por idade rural ou híbrida, é facultado à parte autora substituir a petição inicial pelos formulários que serão disponibilizados futuramente na página de internet da Subseção Judiciária.   

Outras informações e orientações poderão ser obtidas na Vara Federal Cível e Criminal de Rio Verde, por meio do telefone (64) 3211-8613, pelo e-mail 01vara.rvd@trf1.jus.br ou pelo Balcão Virtual da Unidade. A OAB Goiás em Rio Verde, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, foi informada sobre a portaria conjunta e também pode esclarecer dúvidas e apresentar sugestões antes de sua efetiva implementação.   

Suporte
Caso a parte autora alegue no processo que não pode apresentar os vídeos e fotos, a Subseção Judiciária de Rio Verde poderá oferecer suas dependências para que advogado possa arguir o demandante e suas testemunhas. O vídeo dessa arguição será juntado ao processo e valerá como prova oral para todos os efeitos legais. Em seguida, o INSS será citado para contestar o pedido ou apresentar proposta de acordo direto.

“O novo fluxo da portaria pretende valorizar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, efetividade e celeridade que orientam os Juizados Especiais, conforme prevê a Lei 9909/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, afirma o juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Rio Verde, Eduardo de Assis Ribeiro Filho.

Texto: Tiago Bênia      


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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