A Subseção Judiciária de Rio Verde e a Procuradoria Federal em Goiás estabeleceram um novo fluxo para processos que tratam de benefícios previdenciários de segurados especiais. Criado pela Portaria Conjunta SSJ Rio Verde 01/2023, a Instrução Concentrada para Fins de Acordo pretende desonerar as varas judiciais e promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Com a vigência da portaria, a pessoa que tiver algum tipo de controvérsia, ao ingressar com ação no Juizado Especial Federal de Rio Verde, sobre sua condição de segurado especial e condição de dependente, poderá aderir ao fluxo da Instrução Concentrada para Fins de Acordo. Para isso, deverão ser apresentados vídeos, fotos e dados de localização de imóvel rural que permitam avaliar elementos como sinais de trabalho e de marcas decorrentes da exposição solar. Outros documentos que a parte entender necessários também poderão ser incluídos neste fluxo.
Nos casos de benefícios de salário-maternidade e aposentadoria por idade rural ou híbrida, é facultado à parte autora substituir a petição inicial pelos formulários que serão disponibilizados futuramente na página de internet da Subseção Judiciária.
Outras informações e orientações poderão ser obtidas na Vara Federal Cível e Criminal de Rio Verde, por meio do telefone (64) 3211-8613, pelo e-mail 01vara.rvd@trf1.jus.br ou pelo Balcão Virtual da Unidade. A OAB Goiás em Rio Verde, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, foi informada sobre a portaria conjunta e também pode esclarecer dúvidas e apresentar sugestões antes de sua efetiva implementação.
Suporte
Caso a parte autora alegue no processo que não pode apresentar os vídeos e fotos, a Subseção Judiciária de Rio Verde poderá oferecer suas dependências para que advogado possa arguir o demandante e suas testemunhas. O vídeo dessa arguição será juntado ao processo e valerá como prova oral para todos os efeitos legais. Em seguida, o INSS será citado para contestar o pedido ou apresentar proposta de acordo direto.
“O novo fluxo da portaria pretende valorizar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, efetividade e celeridade que orientam os Juizados Especiais, conforme prevê a Lei 9909/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, afirma o juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Rio Verde, Eduardo de Assis Ribeiro Filho.
Texto: Tiago Bênia
Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás