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27/05/2014 -

C N J e COGER reconhecem a legitimidade da Portaria que criou um sistema de controle para os plantões judiciais na Seção Judiciária do MA

C N J e COGER reconhecem a legitimidade da Portaria que criou um sistema de controle para os plantões judiciais na Seção Judiciária do MA

Ao examinar pedido formulado por um juiz federal, o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Regional Federal reconheceram a legitimidade da Portaria DIREF 187, que adotou um sistema de controle dos plantões judiciais na Seção Judiciária do Maranhão. A medida teve por objetivo assegurar o sistema de rodízio e a igualdade de condições com que os juízes concorrem à escala de plantão.
De acordo com o questionamento apresentado à Corregedoria Regional Federal, a Direção do Foro não teria competência para editar normas sobre plantão, “sendo da própria Corregedoria a atribuição de sanar quaisquer omissões sobre o tema...”. Sustentou o magistrado ainda que a portaria “desrespeita a ordem de rodízio de juízes para a escala de plantão, além de escalar, aleatoriamente, diretores de quaisquer varas para auxiliar os magistrados, prejudicando a necessária relação de confiança recíproca para a execução dos trabalhos.”
A Direção do Foro, nas informações encaminhadas à Corregedoria, esclareceu que, após ter identificado a existência de desproporção e desigualdade na quantidade de dias trabalhados no plantão por cada magistrado, procurou adotar critérios para corrigir a distorção encontrada a fim de assegurar a observância do sistema de rodízio e a igualdade de condições que deveriam existir entre os juízes.
Ao apreciar a questão, a Corregedoria Regional entendeu que não houve edição de norma pela Direção do Foro que não usurpou suas atribuições, pois não agiu em desconformidade com o Provimento Geral Consolidado nem fora de sua alçada; “ao contrário, busca a Diretoria do Foro, fielmente, o cumprimento da normatização prevista nos arts. 105 e 113 do referido provimento, garantindo o rodízio entre os magistrados e a igualdade de condições entre eles para a execução dos trabalhos fora do expediente forense”.
A questão também foi levada ao Conselho Nacional de Justiça. Segundo o Relator, Conselheiro Fabiano Silveira, a “irresignação do requerente carece de juridicidade”. Para ele a Direção do Foro “apenas adotou mecanismos para assegurar a equidade entre os magistrados no cumprimento do sistema de rodízio previsto no Provimento Geral Consolidado”.


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