O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ 550/2024, que altera a Resolução CNJ 400/2021 sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
As principais mudanças incluem a atuação estratégica dos órgãos do Judiciário nas ações ambientais, priorizando a proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente, conforme as diretrizes da Resolução CNJ 400/2021.
Além disso, os órgãos do Judiciário devem observar normativos específicos do CNJ sobre diversidade, inclusão social e equidade. A composição dos indicadores de desempenho do Plano de Logística Sustentável (PLS) deve considerar o plano estratégico e a realidade institucional de cada órgão, avaliando o desenvolvimento ambiental, econômico, social e cultural.
Cada órgão deverá criar ações para compor seu plano de ações do PLS, detalhando unidades e áreas envolvidas na implementação e monitoramento dessas ações. O plano de ações deve ser publicado no site do órgão, e o CNJ disponibilizará um modelo de plano de ações online.
Os resultados dos indicadores de desempenho e das ações previstas no plano de ações serão monitorados periodicamente, e os órgãos do Judiciário deverão elaborar relatórios anuais de desempenho do PLS.
Por fim, os órgãos do Judiciário devem implementar um plano de compensação ambiental até 2030, alinhado à Agenda 2030 da ONU, para monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento.