A Coordenação dos Juizados Especiais Federais no Maranhão determinou maior rigor na fiscalização do atendimento aos usuários do JEF. Uma Portaria de março de 2015 determina que somente poderão representar a parte nas ações propostas ou em andamento, pessoa designada por ela (parte) por escrito e desde que essa pessoa não atue de forma habitual e com fins lucrativos, além das outras hipóteses legais de representação justificadas no campo próprio da procuração.
A Portaria determina ainda que fica proibida a participação de intermediários na atermação e na consulta processual, ressaltando que o usuário requerente só poderá estar acompanhado de familiar ou pessoa de sua confiança se isso for imprescindível para o atendimento.
A Seção de Segurança, Vigilância e Transporte – SEVIT já intensificou a fiscalização nas instalações do JEF e está dando apoio aos servidores nos casos que se fizer necessária sua atuação.