A Justiça Federal concedeu em caráter liminar, na noite de quarta-feira (03/10), a reintegração de posse do trecho da ferrovia Carajás localizado no município de Alto Alegre do Pindaré. O pedido da liminar foi feito pela Vale com o objetivo de desobstruir o citado trecho da ferrovia interditado por índios Guajajaras da aldeia Maçaranduba, que se manifestam contra a Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012, da Advocacia Geral da União que fixa a interpretação das salvaguardas às terras indígenas.
Ao conceder a liminar a juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, que responde pela Titularidade da 5ª Vara, justificou que a interdição da via férrea em questão, por importar em inviabiliazação das atividades de transporte de passageiros e de minérios, fere o princípio da continuidade do serviço público, o que não pode ser tolerado, pois, no âmbito do Estado Democrático de Direito, as reivindicações dos diversos grupos sociais, ainda que legítimas, devem ser buscadas nas vias legais próprias.
A juíza determinou que os índios não pratiquem atos que possam dificultar, impedir, turbar ou molestar a posse que a Vale exerce sobre a Estrada de Ferro Carajás e que não impeçam a passagem dos trens e de trabalhadores da empresa sob pena multa diária de R$ 50 mil reais em caso de desobediência.
Para cumprimento da liminar a Juíza Clemência Almada Lima requisitou a cooperação do Exército e das polícias Civil e Militar do Maranhão com a participação da Funai e da Vale e determinou que o uso da força policial deverá ser utilizada apenas se necessário evitando-se quaisquer medidas de força que possam ser consideradas desproporcionais.
Processo nº. 36044-88.2012.4.01.3700