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15/01/2015 -

Justiça Federal condena integrantes de quadrilha que fraudava a previdência

Justiça Federal condena integrantes de quadrilha que fraudava a previdência

IMPERATRIZ – A Justiça Federal de Imperatriz/MA condenou, nesta terça-feira (13), 08 pessoas pelos crimes de quadrilha ou bando e inserção de dados falsos em sistemas de informações. Dentre os réus condenados, estão servidores do INSS e dos Municípios de Imperatriz/MA e Vila Nova dos Martírios/MA. Além dos funcionários públicos, a organização criminosa era formada, ainda, por intermediários, que atuavam arregimentando pessoas para o recebimento indevido de benefícios previdenciários.
Entenda o caso
A ação penal nº 4554-11.2013.4.01.3701, originária do Inquérito Policial nº 013/2010-4, apurou os crimes da chamada “Operação Retroação”, realizada pela Polícia Federal de Imperatriz/MA, em 2010. O nome faz alusão ao modus operandi da quadrilha que, dentre outros ilícitos, falsificava certidões de óbito, fazendo retroagir a data do falecimento dos instituidores de pensões, para que o INSS pagasse maiores valores de “retroativos” aos seus dependentes. A maior parte desses valores era destinada à quadrilha. Em alguns casos, empréstimos consignados eram obtidos para complementar o pagamento dos agentes criminosos.
Segundo a denúncia, os intermediários, sob a liderança da servidora municipal Francineide Fernandes Bezerra, cooptavam familiares de pessoas falecidas, prometendo a obtenção de pensões por morte. Para este fim, fabricavam ou alteravam certidões de óbito dos instituidores do benefício, inserindo informações falsas acerca da data do falecimento e/ou de suas profissões.
Ainda de acordo com a denúncia, os servidores da previdência, Cled Veloso Freitas e José de Ribamar Pereira Campos, mesmo sabendo da falsidade dos documentos, inseriam informações inverídicas nos sistemas do INSS, com o fim de proporcionar o recebimento indevido do benefício e o pagamento de retroativos. A atividade ilícita teria permitido a concessão fraudulenta de diversos benefícios previdenciários, gerando prejuízos ao INSS.
A condenação
A Juíza Federal Substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, da 2ª Vara Federal de Imperatriz/MA, ao prolatar a sentença condenatória, reconheceu existirem provas de que os réus Cled Veloso, José de Ribamar e Francineide, juntamente com outros, compunham a quadrilha (art. 288 do Código Penal) destinada a prática dos ilícitos em desfavor da previdência. Além disto, a magistrada reconheceu que Cled e Francineide, juntamente com outros três réus, cometeram o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do Código Penal). Quatro réus foram absolvidos das acusações por ausência de provas verossímeis.
Além das condenações impostas (pena de reclusão e multa), os réus foram condenados a ressarcir os danos causados à previdência social, bem como foi decretada a perda dos bens aprendidos, porquanto a Juíza Federal considerou que estes foram obtidos mediante a prática criminosa.
Os servidores públicos Cled Veloso Freitas (INSS), José de Ribamar Pereira Campos (Inss), Francineide Fernandes Bezerra (Município de Imperatriz/Ma) e Socorro Muniz Viana Silva (Município de Vila Nova dos Martírios/MA) foram condenados, ainda, à perda dos respectivos cargos que ocupavam.
As penas
FRANCINEIDE FERNANDES BEZERRA – condenada pelos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, CP) e inserção de dados falsos em sistemas de informação (art. 313-A, CP) à pena total de 07 anos e 07 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; 116 dias multa e perda do cargo público.
CLED VELOSO FREITAS – condenado pelos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, CP) e inserção de dados falsos em sistemas de informação (art. 313-A, CP) à pena total de 06 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; 100 dias multa e perda do cargo público.
ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA – condenado pelos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, CP) e inserção de dados falsos em sistemas de informação (art. 313-A, CP) à pena total de 05 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e 80 dias multa.
RONETH SOUSA DA SILVA – condenada pelos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, CP) e inserção de dados falsos em sistemas de informação (art. 313-A, CP) à pena total de 05 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e 80 dias multa.
EDARLENE ALVES DA SILVA – condenada pelos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, CP) e inserção de dados falsos em sistemas de informação (art. 313-A, CP) à pena total de 05 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e 80 dias multa.
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA CAMPOS – condenado pelo crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) à pena total de 01 ano e 09 meses de reclusão, em regime inicial aberto e perda do cargo público.
SOCORRO MUNIZ VIANA SILVA – condenada pelo crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) à pena total de 01 ano e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto e perda do cargo público.
VALDICLÉIA DOS SANTOS SOUSA – condenada pelo crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) à pena total de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto.
Os réus RODNEY ALMEIDA CORDEIRO, UAIRENY DA SILVA GUIMARÃES, CARLEANE ALVES DA SILVA e ROSIANE CAVALCANTE SILVA foram absolvidos das imputações formuladas pelo MPF.

Clique aqui para baixar a sentença.


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