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15/07/2016 -

Justiça Federal determina prisão de investigados por crime ambiental no Maranhão, Rio Grande do Norte e Ceará

Justiça Federal determina prisão de investigados por crime ambiental no Maranhão, Rio Grande do Norte e Ceará

O juízo da 8ª vara da Justiça Federal no Maranhão determinou, nesta quarta-feira, 13 de julho o cumprimento de 77 medidas judiciais, na chamada Operação Hymenaea, da Polícia Federal, sendo 11 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de prisão temporária, 56 mandados de busca e apreensão, bem como a suspensão da certificação de 44 empresas madeireiras, nas cidades de São Luís, Imperatriz, Buriticupu, Açailância, Zé Doca, Alto Alegre do Pindaré, Bom Jardim, Governador Nunes Freire, no estado do Maranhão e no Rio Grande do Norte, Tibau, Mossoró, Parnamirin e Natal, e ainda em Capuí no estado do Ceará.

A medida atende a pedido formulado pela Polícia Federal na investigação de extração e comércio ilegal de madeira na terra indígena Caru e na Reserva Biológica do Gurupi.

As investigações foram iniciadas a partir de fiscalização realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – em agosto de 2014 para apurar denúncia de extração de madeira em uma fazenda pertencente à Raimundo Rodrigues. Através da intercepção de ligações e quebra de sigilo telefônico, foram identificados os supostos integrantes de um esquema criminoso complexo e altamente articulado, voltado para a prática de vários delitos.

Além dos madeireiros, a quadrilha contaria com a participação de falsificadores – encarregados da emissão de documentos públicos fraudulentos com a finalidade de dar aparência de legalidade à madeira extraída e da criação de pessoas jurídicas fictícias, que seriam responsáveis pela movimentação, também fictícia, de créditos florestais no sistema DOF- SISDOF e de servidores públicos e despachantes. Os servidores públicos receberiam propina para acobertar as ilegalidades e os despachantes serviriam de elo entre os agentes públicos, os madeireiros e os falsificadores.

No entendimento do juízo, as evidências colhidas com a quebra de sigilo fiscal e bancário reforçam a suspeita das condutas criminosas praticadas por esses indivíduos, uma vez que mostram movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados, além da ocorrência de várias transferências bancárias entre os integrantes do grupo investigado. A análise dos fatos “aponta para a provável existência de um grupo de pessoas que se dedica à prática de vários crimes – uns perpetrados com o objetivo de assegurar outros de maior gravidade -, agindo elas possivelmente com certa estabilidade, razoável grau de divisão de atividades e indiscutível violência”, atesta a decisão.

Os investigados responderão por crimes como participação em organização criminosa, lavagem de capitais, roubo de bens apreendidos, obstar a fiscalização ambiental, desmatamento na Terra Indígena Caru, desmatamento na Reserva Biológica do Gurupi, receptação qualificada, ter em depósito produto de origem vegetal sem licença válida, corrupção ativa, tráfico de influência, entre outros.


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