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Notícias

17/06/2016 -

Justiça Federal em Imperatriz condena integrantes de organização criminosa por fraude contra o INSS

Justiça Federal em Imperatriz condena integrantes de organização criminosa por fraude contra o INSS

O Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, Rafael Lima da Costa, proferiu sentença nos autos da Ação Penal 4142-12.2015.4.01.3701, acolhendo parcialmente denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em que condenou diversos réus por terem constituído organização criminosa visando à obtenção de vantagens ilícitas decorrentes do êxito em demandas judiciais de natureza previdenciária.

Conforme demonstrado durante a instrução processual, os integrantes da organização criminosa, sob a direção de advogado militante na Cidade de Imperatriz/MA, cooptavam interessados na obtenção de benefícios previdenciários e falsificavam documentos que eram utilizados em ações propostas principalmente nos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA.

O grupo atuava em cartórios (serventias extrajudiciais) e no Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Imperatriz/MA (STTR), como também recrutando proprietários de imóveis rurais da região.

Os processos judiciais eram instruídos com certidões lavradas em cartório, nas quais se inseriam informações falsas relativas à profissão dos interessados (“lavrador” e “lavradeira”). O advogado também anexava aos processos declarações de produtores rurais que atestavam vínculo laboral fictício, além de declarações de atividade rural emitidas pelo STTR de Imperatriz/MA contendo informações inverídicas.

Ao advogado, cuja inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB se encontra suspensa por força de medida cautelar (art. 319, VI do Código de Processo Penal), foi aplicada pena privativa de liberdade no patamar de 15 (quinze) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 430 (quatrocentos e trinta) dias-multa.

A principal integrante da organização criminosa, que atuava diretamente junto ao advogado, arregimentando pessoas e providenciando documentos ideologicamente falsos, foi condenada a cumprir 27 (vinte e sete) anos, 01 (um) mês, 18 (dezoito) dias de reclusão, além de 1.072 (mil e setenta e dois) dias-multa.

A sentença registrou que as ilicitudes apuradas macularam a dignidade do Poder Judiciário, pois as ações judiciais foram instruídas com documentos falsos, que induziram em erro o julgador e resultaram na concessão indevida de benefícios previdenciários, desfalcando-se o patrimônio do INSS.


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