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Notícias

15/03/2016 -

Justiça Federal suspende, momentaneamente, exigência do exame toxicológico

Justiça Federal suspende, momentaneamente, exigência do exame toxicológico

O juiz federal Jaime Travassos Sarinho, da 6ª vara da Justiça Federal, deferiu, em parte, o pedido do DETRAN/MA (Departamento Estadual de Trânsito) e suspendeu, momentaneamente, a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação ou renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C,D e E.

Por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – o exame passou a ser obrigatório para obter ou renovar a habilitação nessas categorias. Através do exame pode ser detectado o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias. O material coletado pode ser cabelo, pelo ou unha. A reprovação no exame tem como consequência, a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

O DETRAN/MA entrou com um pedido de suspensão da exigência e teve, num primeiro momento, o pedido indeferido pela Justiça Federal. O DETRAN entrou, então, com pedido de reconsideração da decisão.

Em sua decisão, o juiz federal Jaime Travassos Sarinho, atesta que, em seu pedido de reconsideração, o DETRAN/MA trouxe informações relevantes que justificam a decisão diferente da anterior. Segundo o juiz “ é de se reconhecer que a estrutura de que dispõe o Estado até então não se mostra adequada para a prestação do serviço dentro dos parâmetros desejáveis de celeridade e economicidade, especialmente quando se constata que várias cidades do Maranhão sequer contam com postos de coleta credenciados, inclusive onde há postos de atendimento do DETRAN.


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