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08/07/2015 -

NOTA DE APOIO DO JUIZ FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO À PROMULGAÇÃO DO PLC 28/2015

NOTA DE APOIO DO JUIZ FEDERAL TITULAR DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO À PROMULGAÇÃO DO PLC 28/2015

Ante a crescente adesão dos servidores das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho à greve deflagrada há algumas semanas, o Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, vem a público reconhecer como legítimo e constitucional o exercício do direito de greve pelos servidores da categoria e manifestar seu integral apoio às reivindicações constantes do PLC 28/2015, que dispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores do Poder Judiciário da União, em razão das perdas inflacionárias ocorridas desde o ano de 2006.
Os servidores do Judiciário da União amargam perdas salariais há mais de NOVE ANOS, quando foi aprovado o Plano de Cargos e Salários que se encontra em vigor. Traduzindo em números, o IPCA – índice oficial de inflação do País – apurado desde então foi de 65,42%, ao passo que, nesse período, foi concedido apenas um reajuste de 15,8%, o que resulta numa perda real na ordem de quase 50%. Assim, e diferentemente do que vem sendo maliciosamente divulgado pelo Executivo – com o apoio de alguns veículos de comunicação, que, aliás, recebem verbas publicitárias do Governo Federal –, a categoria não busca aumento salarial, mas apenas mera recomposição do poder de compra de suas remunerações, que estão defasadas se comparadas com os salários pagos no âmbito do Executivo e do Legislativo Federais.
Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, em resposta a uma nota do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão recebida em maio deste ano, destacou que praticamente todas as carreiras do funcionalismo público, dos Três Poderes, tiveram reajustes salariais no período compreendido entre 2009 e 2012, com exceção dos servidores do Poder Judiciário da União, que não tiveram qualquer reajuste entre a implantação dos percentuais previstos nas Leis 11.416/2006 e 12.774/2012.
Diga-se a propósito que, entre 2006 (época da aprovação do vigente Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário da União) e 2015, o salário de Presidente da República passou de cerca de R$ 8.900,00 para os atuais R$ 30.934,70; um ganho, portanto, de quase 250%.
É importante ressaltar, também, que o projeto de lei em questão, que aguarda a sanção ou o veto da Presidente Dilma Rousseff, não foi elaborado às pressas, de forma atabalhoada. Ao contrário, trata-se de projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de competência que lhe é conferida expressamente pela Constituição Federal, e que tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2009, já tendo sido votado na Câmara Federal, sendo remetido ao Senado Federal sob o número PLC 28/2015, onde também recebeu aprovação.
A recomposição objeto do PLC 28/2015 corrige parcialmente uma grave injustiça para com os servidores do Poder Judiciário da União, que, diariamente, munidos de elevado espírito republicano – e a despeito da grande carga de trabalho e da desmotivação profissional –, prestam um contributo fundamental aos magistrados que integram a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, elaborando minutas e cálculos, expedindo e cumprindo mandados e ofícios, trabalhando em plantões nos finais de semana e nas festas de final de ano, tudo fazendo para assegurar aos jurisdicionados e advogados uma prestação jurisdicional eficiente e eficaz.
Os servidores do Poder Judiciário da União, é necessário repisar, não estão reivindicando um aumento irresponsável de seus salários, como ardilosamente vem sendo propalado. São agentes públicos que passaram por árduo concurso público, capacitados e dotados de alto nível técnico, que auxiliam na realização de eleições que são exemplo de transparência e tecnologia no mundo inteiro e que compartilham conosco a tarefa de processar e julgar desde causas que vêm mudando a história do Brasil, como os processos que tratam dos casos do “Mensalão” e da “Operação Lava-Jato”, até demandas que, individualmente, transformam a vida de milhares de brasileiros que, por exemplo, precisam de um tratamento médico não fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que tiveram seu benefício previdenciário negado pela Previdência Social ou que não receberam de seu empregador o que era devido. Nada mais razoável, portanto, do que a recomposição de sua dignidade, que passa, evidentemente, pela justa remuneração de seu trabalho.
É preciso concitar toda a sociedade – e esse convite se destina especialmente aos nobres advogados, procuradores e jurisdicionados que dependem dos relevantes serviços prestados pelos auxiliares, técnicos e analistas das Justiças Federal, do Trabalho e Eleitoral – a refletir sobre a desvalorização por que vem passando, nos últimos anos, a categoria do Judiciário da União. Um Poder Judiciário forte, eficiente e garantidor da ordem jurídica, com servidores trabalhando em condições dignas, devidamente remunerados, não deve ser visto como um pleito egoísta de grevistas; ao revés, é exigência do próprio regime democrático estabelecido pela Constituição de 1988.
A estratégia que vem sendo adotada pelo Poder Executivo, de transferir para os servidores a responsabilidade pelas dificuldades econômicas enfrentadas pelo País, anunciando que vetará o PLC 28/2015 porque se daria um aumento de 78% (percentual que não reproduz com honestidade a recomposição objeto do projeto de lei), merece o veemente repúdio de todos aqueles que não admitem o sucateamento do Judiciário.
Por tudo isso, unidos à justa reivindicação dos servidores em greve, conclamamos todos a aderir ao movimento pela promulgação do PLC 28/2015, e esperamos que o veto presidencial que se noticia, caso se confirme, seja rejeitado pelo Congresso Nacional.
São Luís, 7 de julho de 2015.
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Federal


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