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Notícias

18/06/2015 -

Suspenso o peticionamento eletrônico (via e-Proc) em processos que tramitam em autos físicos

Suspenso o peticionamento eletrônico (via e-Proc) em processos que tramitam em autos físicos

Conforme previsto na Resolução Presi 22, de 12 de junho, estará suspensa, a partir do dia 19 de junho, sexta-feira, o peticionamento eletrônico, via sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da Primeira Região (e-Proc) em processos que tramitem em autos físicos no Tribunal, nas seções e subseções judiciárias.

A medida foi motivada, entre outras razões, pela sobrecarga de trabalho nas unidades responsáveis pelo processo de materialização de petições e de anexos eletrônicos, situação que compromete a celeridade do processamento e do julgamento dos feitos.

A determinação considerou também que o processo de materialização de documentos eletrônicos inibe a adoção de procedimentos ambientalmente corretos como a redução de impressões e de consumo de energia elétrica, comprometendo o posicionamento da Justiça Federal da 1ª Região no cumprimento da responsabilidade socioambiental determinada pelo conselho Nacional de Justiça.


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