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30/05/2005 16:15 -

Quadrilha de hackers pega mais de 40 anos de prisão

Quadrilha de hackers pega mais de 40 anos de prisão

O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 4ª Vara Penal, condenou seis acusados de integrar uma quadrilha de hackers - autores de crimes pela internet - responsável pelo desvio de milhões de reais de contas bancárias. As penas somadas chegam a 45 anos de reclusão. A quadrilha era baseada em Parauapebas, no sudeste do Pará, mas tinha ramificações em vários outros Estados do País. Seus integrantes foram presos no ano passado, durante operação "Cavalo de Tróia I" desencadeada pela Polícia Federal. Mais de 20 outros acusados, presos na operação "Cavalo de Tróia II", ainda estão sendo processados perante a Justiça Federal.

Ataíde Evangelista de Araújo, Valdeni França Nascimento, Vilmo Oliveira de Paula Júnior, Sandro Joel dos Santos Souza e Thiago Oliveira da Silva foram condenados, cada um, a oito anos de reclusão. Responderam pelos crimes de estelionato, que o Código Penal Brasileiro define como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A pena foi aumentada porque o crime foi cometido contra entidades de direito público, no caso as agências do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF). Também responderam pelo crime de formação de quadrilha, uma vez que se associaram para fraudar contas bancárias e apropriar-se do dinheiro de correntistas.

Quando ao sexto réu, Haroldo Batista Macedo Júnior, sua pena foi menor em relação à aplicada aos demais. O juiz federal o condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão, muito embora sua pena tenha sido aumentada pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A pena foi menor porque, no entendimento do magistrado, a participação de Haroldo nos atos criminosos revelou uma "culpabilidade de grau médio", uma vez que, para a consumação do estelionato, ele funcionou "na condição de mero agente executor, que, embora tivesse obtido as vantagens escusas, não concorreu ao seu planejamento."

Marcelo Oliveira determinou que Haroldo, Sandro Joel e Thiago deverão continuar presos e cumprir a pena em regime fechado, por considerar que perduram todos os requisitos que justificam a prisão preventiva: a materialidade e autoria dos delitos, a gravidade das infrações que eles cometeram e que "mantém intranqüila a população e o sistema bancário/financeiro", a repulsa social gerada pelas condutas dos réus e a garantia de aplicação da lei penal.

Com relação aos demais réus soltos por decisão judicial - Ataíde Evangelista de Araújo, Valdeni França Nascimento e Vilmo Oliveira de Paulo Júnior -, o magistrado decidiu que, muito embora condenados na sentença, "a que dimensiona a gravidade das condutas por eles perpetradas", não houve fatos concretos posteriores à prática dos crimes que justifiquem a necessidade da decretação de suas prisões. Com isso, continuarão em liberdade.

O juiz decretou o perdimento - ou seja, a transferência para a União - de dezenas de bens apreendidos em poder dos acusados. Ficarão à disposição da Superintendência da Polícia Federal, para suas atividades de repressão e prevenção ao crime organizado no Estado, telefones celulares, equipamentos de informática - inclusive laptops, binóculos, máquinas de fotografia digitais, carros e motocicletas.

Página falsa e programa de computador facilitavam os saques criminosos

A sentença do juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, que condenou seis acusados de integrar uma quadrilha de hackers, tem 63 laudas e o processo em tramitação na 4ª Vara da Justiça Federal, cerca de 2.700 folhas. A denúncia contra a quadrilha foi oferecida, no final do ano passado, pelo procurador da República José Augusto Torres Potiguar.

Com base nas investigações da Polícia Federal, na denúncia do Ministério Público e nas demais informações e provas contidas nos autos, o magistrado explica, em sua sentença, como funcionava "a maneira de agir dos quadrilheiros para a realização dos delitos".

Primeiro, explica o juiz, o falsário criava as páginas falsas dos bancos e os arquivos que receberiam as informações digitadas. Registrava um endereço parecido com o do banco e hospedava a página falsa. Em seguida, preparava a mensagem para enganar o internauta, contendo link para a página falsa do banco. A mensagem era enviada para o maior número possível de internautas, o que configurava o chamado spam. Ao receber a mensagem, clicar no link e digitar sua agência, conta e senhas, o internauta acabava fornecendo informações que são armazenadas nos arquivos anteriormente preparados. Um banco de dados era criado com as informações capturadas. Os acusados acessavam o banco de dados, tiravam os extratos para selecionar as contas com saldo significativo, arrumavam contas "emprestadas" para receber os créditos e transferiam os valores da conta da vítima para a tal conta "emprestada", o que permitia o saque dos valores.

Segundo o juiz Marcelo Oliveira, além de agir por meio de páginas falsas, os acusados também praticavam o crime através de um programa denominado "Trojan" ou "Cavalo de Tróia". Os criminosos criavam as contas de e-mail para receber dados capturados. Com o "Trojan", faziam a configuração para monitorar sites bancários, indicando para qual e-mail as informações seriam enviadas. O arquivo instalador do programa era hospedado num site normalmente no exterior. Todas as vezes em que o internauta recebia a mensagem, era enganado ao clicar no link, baixar o programa e finalizar sua instalação. Esse procedimento era suficiente para o Trojan monitorar o acesso a páginas de banco, capturando agência, conta e senhas, inclusive de teclado virtual, facilidades que permitiam à quadrilha arrumar contas "emprestadas" para receber os crédito e, por fim, sacar os valores.

Após individualizar a participação de cada um dos seis condenados, Marcelo Oliveira destaca que não restou qualquer dúvida quanto à "duradoura atuação em comum" dos integrantes da quadrilha. O conjunto das provas, acrescenta o magistrado, mostra que os réus "tinham uma estrutura hierarquizada, com planejamento empresarial, revelado no recrutamento e pagamento de pessoal, em programas de fluxo de mercadorias, caixa, dentre outros, além dos meios tecnológicos que empregavam, denotando, concretamente, um plus em relação à quadrilha ou bando, caracterizando-se, assim, uma autêntica organização criminosa, capaz de abater, inclusive, a credibilidade do sistema financial do Estado brasileiro e internacional.”


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