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Notícias

05/09/2008 16:06 -

Sítio da Secional já pode ser acessado no domínio “.jus.br”

Sítio da Secional já pode ser acessado no domínio “.jus.br”

A página da Seção Judiciária do Pará na internet já está com um novo domínio, termo que designa a parte final - que antecede o “br” - nos endereços eletrônicos dos sites. A homepage da Seccional, que é acessada no endereço http://www.jfpa.jus.br/, agora também lida no endereço http://www.jfpa.jus.br/.

A mudança, que está sendo operada em todos os sites das seccionais que integram a 1ª Região da Justiça Federal – abrangida pelo Pará e toda a Região Norte, além do Distrito Federal e dos Estados de Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Mato Grosso e Goiás -, obedece ao previsto em resolução de dezembro do ano passado, editada pelo Conselho Nacional de Justiça e assinada pela então presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie.

Segundo a Seção de Informática da Seccional do Pará, ainda não há previsão sobre quando as homepages serão acessadas exclusivamente através do domínio .jus.br. Por enquanto, os dois endereços eletrônicos vão conviver. Quem digitar, portanto, o endereço antigo - http://www.jfpa.jus.br/ - poderá acessar normalmente o sítio da Secional do Pará na internet.

Na Resolução nº 45, de 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça definiu uma tabela padronizada dos endereços eletrônicos das unidades da Justiça em todo o País.

Aos domínios genéricos já existentes (Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral) foram também acrescentados os genéricos Justiça Militar e Justiça Estadual. Em decorrência do grande volume de processos que tramitam nos Juizados Especiais – que apreciam causas de pequeno valor -, criaram-se ainda os domínios genéricos Juizados Especiais Federais e Juizados Especial Estaduais.

A resolução recomenda que “a nomenclatura dos endereços dos sítios do Poder Judiciário deve ser clara e intuitiva, de forma a facilitar ao cidadão o acesso às informações que precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e peculiaridades”.


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