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10/05/2006 12:43 -

TRF mantém Belo Monte em suspenso

TRF mantém Belo Monte em suspenso

Liminar que o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo concedeu no dia 28 de março passado, determinnando a suspensão de procedimentos preliminares para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, município de Altamira, foi confirmada pelo juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes. O magistrado, que atua na Seção Judiciária da Bahia, proferiu a decisão na condição de juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Antonio Carlos Campelo, lotado na 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, concedeu a liminar quando respondia pela Subseção Judiciária de Altamira. (Veja a íntegra a decisão do magistrado do Pará).

Novaes acolheu os fundamentos da decisão de Campelo, que determinou a suspensão dos procedimentos ao apreciar ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Federal para interromper o processo de licenciamento da construção da usina. Os procuradores Felício Pontes Jr. e Marcos Antonio Delfino de Almeida alegam que a construção da hidrelétrica atingirá várias comunidades indígenas, dentre as quais as tribos Arara, Juruna, Parakanã, Xikrin, Xipaia-kuruaia, Kayapó e Araweté, que poderão sofrer danos ambientais, se houver a implantação da usina.

O juiz considerou que é indispensável a prévia consulta às comunidades indígenas, antes da edição de decreto legislativo que autorizou a exploração de recursos hídricos em áreas indígenas. A Constituição Federal de 1988, segundo Campelo, determina que o aproveitamento de recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra em terras indígenas somente podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas. "Assim, parece-me razoável a interpretação de que a oitiva das comunidades indígenas interessadas deve ser anterior à autorização do Poder Legislativo", entende o magistrado.

Como a decisão de Campelo tem caráter liminar, o Tribunal Regional Federal pronunciou-se especificamente sobre recurso, na forma de agravo de instrumento, impetrado para derrubá-la. A ação civil pública ajuizada pelo MPF continuará a tramitar normalmente na Subseção Judiciária de Altamira, que ainda deverá manifestar-se sobre o mérito.


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