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04/06/2021 10:00 -

TRF1 institui etapa de transição entre o plantão extraordinário e a etapa preliminar para o retorno às atividades presenciais

TRF1 institui etapa de transição entre o plantão extraordinário e a etapa preliminar para o retorno às atividades presenciais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que, a partir deste mês, a etapa de transição entre o regime de plantão extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais, no Pará e mais 12 estados, além do Distrito federal, não terá mais prazo determinado. Caberá às seções e subseções judiciárias permanecerem nessas etapas até que novas avaliações indiquem condições de avanço ou de retrocesso em relação às condições epidemiológicas decorrentes da pandemia do novo coronavírus Covid-19.

Na Decisão Presi nº 157/2021 e na Resolução Presi nº 21/2021, o presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Mendes, acata manifestação do Comitê de Gestão de Crise em relação à pandemia e determina que, a partir de agora, a situação de cada unidade judicial será avaliada mensalmente pelo CGC. A avaliação poderá ser realizada em menor tempo a partir de manifestação dos Comitês Seccionais, das diretorias de foro ou do próprio comitê.

Para a avaliação da situação epidemiológica neste mês, as diretorias de Foro das seções judiciárias deverão informar o Tribunal, até o dia 21 de junho, “quanto à eventual alteração na situação fática relativa à pandemia do novo coronavírus Covid-19 e a previsão de manutenção ou alterações das medidas para o mês de julho/2021, bem assim, que se manifestem sobre a situação da digitalização e da migração dos processos físicos para o PJe”.

Cautelas - Enquanto durar a etapa de transição, somente será exigida a presença de servidores e colaboradores nas unidades da JF1 em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada, não podendo superar o limite estabelecido na Resolução para a etapa preliminar (25% do total de colaboradores).

As comunicações judiciais por meio físico ficarão suspensas, salvo impossibilidade de realização por outro meio e situação de urgência indicada pelo respectivo juízo, inclusive para viabilizar a prática de atos considerados essenciais.

Como medida de prevenção de riscos de disseminação e contágio da Covid-19, fica autorizada a possibilidade de, excepcionalmente, reduzir o horário de trabalho e adotar sistema de rodízio para prestadores de serviço, para que não utilizem transporte público nos horários de maior circulação de pessoas.


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